A Receita Federal editou a Portaria RFB nº 2860, de 2017,publicada no dia de hoje, dispensando o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços ou na juntada de documentos na solicitação de serviços nas suas unidades.
A partir de agora, basta sejam apresentadas a vias originais dos documentos de identificação, permitindo o cotejo das assinaturas. Da mesma forma, a apresentação de cópias simples de documentos, desde que acompanhadas de seus originais, possibilitará a autenticação do documento pelo servidor da Receita Federal ao qual forem entregues.
Alerta-se que a Receita Federal continuará a exigir firma reconhecida nos casos em que a lei determine ou se houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura.