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Carf: possibilidade de crédito de PIS/Cofins para veículos próprios

A 3ª Turma da Câmara Superior do Carf, ao analisar o Processo Administrativo n. 11065.720514/2012-99, permitiu que uma distribuidora de sorvetes tomasse créditos de PIS e Cofins sobre gastos relacionados a frete com frota própria de veículos, como com combustíveis, lubrificantes e manutenção.

Segundo o relator do caso, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, como a entrega dos produtos faz parte da atividade comercial da distribuidora, a companhia estaria autorizada a tomar o crédito a partir de gastos com fretes, não importando se os veículos utilizados sejam de terceiros ou próprios.

Ficaram vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Charles Mayer de Castro Souza e Jorge Olmiro Lock Freire, para os quais o creditamento pelos gastos com fretes só valeria para despesas com empresa terceirizada.

 

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