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Direito Tributário

CSRF/MF afasta a incidência de contribuição previdenciária sobre aporte a plano de previdência privada complementar aberto com benefícios diferenciados a determinada categoria de empregados

A 2a Turma da CSRF do CARF, no âmbito do PA 10980.726726/2012-85, entendeu que não incide contribuição previdenciária sobre os aportes do empregador a plano de previdência privada complementar em regime aberto coletivo quando ofertado mais de um tipo de plano aos funcionários.

Segundo os Conselheiros, a LC nº 109/2001, ao regulamentar o art. 202, § 2º, da CF/1988, previu a possibilidade de o empregador contratar previdência privada para grupos específicos de empregados sem estabelecer como condição o oferecimento do mesmo benefício a todos.

Nesse passo, os Conselheiros afastaram o art. 28, § 9º, “p”, da Lei nº 8.212/1991, considerando que a LC nº 109/2001 deixou de prever a condição nele disposta, sendo, portanto, devido o reconhecimento da possibilidade de disponibilização de planos com benefícios distintos para os diretores da empresa.

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