A 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF, por maioria, entendeu que o ex-tarifário, concedido para a importação de determinados produtos para a linha de pintura de indústria automobilística, não pode ser desconsiderado quando apenas parte dos bens importados chegam fora do prazo firmado para o usufruto do benefício.
No caso analisado, a contribuinte, ao realizar a importação dos bens, em virtude da grande quantidade, dividiu os embarques das mercadorias em vários lotes, sendo que apenas dois chegaram fora do prazo estabelecido.
Os Conselheiros entenderam que, como a maior parte do acordo foi adimplida, tendo a importação ocorrido dentro do período previsto, com apenas parte da entrega fora do prazo, seria desproporcional o intuito da fiscalização de tentar 03anular toda a aquisição realizada pela contribuinte.
(PAF 11128.721677/2016-31)