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Direito Tributário

CARF anula decisão de primeira instância que inova ou substitui os fundamentos da autuação originária sob pena de cerceamento de defesa do contribuinte

 

A 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, ao julgar o recurso voluntário interposto no PA 16561.720104/2014-22, por maioria, entendeu ser nula a decisão de primeira instância que inova ou substitui os fundamentos da autuação originária, sob pena de cerceamento de defesa do contribuinte.

Entendeu-se que não compete à autoridade julgadora substituir o fato objeto do lançamento por outro que considere mais conveniente, pois tal conduta enquadrada nas hipóteses de nulidade de que trata o art. 59, II, do Decreto nº 70.235/1972.

Na hipótese de discordância com a versão dos fatos trazidas pela autoridade fiscal responsável pelo lançamento, deve a DRJ reconhecer a invalidade da autuação originária ao invés de mantê-la sob novos fundamentos, caso em que a autoridade julgadora estaria usurpando a competência da autoridade fiscal, vez que estaria realizando análise originária dos fundamentos do lançamento que, regimentalmente, caberia à fiscalização.

No caso concreto, os Conselheiros anularam o acórdão da DRJ por entenderem que a autoridade julgadora substituiu o fato gerador objeto do lançamento por outro e determinaram novo julgamento dos autos em primeira instância.

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