A 2a Turma da CSRF, ao julgar o recurso especial interposto no âmbito do PAF 16327.720057/2017-32, por voto de qualidade, entendeu que o hiring bonus integra o salário de contribuição para fins de incidência das contribuições previdenciárias.
Segundo os Conselheiros, o pagamento de gratificação em razão da admissão do empregado tem relação direta com o vínculo contratual estabelecido entre as partes, uma vez que o seu principal objetivo é atrair profissionais para o quadro funcional da empresa, representando um pagamento antecipado pela futura prestação de serviço do trabalhador. Ademais, no caso concreto, há expressa determinação contratual de que o bônus de contratação substitui e engloba todas as vantagens que o empregado poderia auferir no exercício de suas funções junto ao contratante, além de exigir-lhe tempo mínimo de permanência na empresa, o que impõe o reconhecimento da natureza salarial da verba.