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CARF: normas gerais de controle de planejamento tributário não podem ser utilizadas como fundamento para a exigência de IRPJ e de CSLL

 A 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF, ao analisar o recurso interposto no PA 16682.72264/2016-28, por maioria, entendeu que as normas gerais de controle de planejamento tributário relacionadas às figuras do abuso de direito, abuso de forma, negócio jurídico indireto e inexistência de propósito negocial não têm amparo no direito tributário brasileiro e, portanto, não podem ser utilizadas como fundamento para a exigência de IRPJ e de CSLL.

Segundo os Conselheiros, na medida em que as operações societárias são calcadas em atos lícitos e diante da inexistência de legislação apta a limitar a capacidade do contribuinte de se auto organizar e de gerir suas atividades com o menor ônus fiscal, não há que se falar em abuso. Com isso, destacaram que não pode o Fisco converter empresas brasileiras, constituídas como entidades em separado por força do art. 39, IV, da Lei nº 9.478/1997, em típicos casos de patrimônio comum para fins de justificar o surgimento de um suposto “ganho de capital”, sob violação das normas especiais de regulação, assim como dos arts. 418 e 426 do RIR/1999 e do princípio da entidade.

No caso concreto, os Conselheiros estabeleceram que não se estava diante de operações de alienação de bacias, campos ou poços de petróleo, mas de negócios jurídicos autônomos individuais e com efeitos próprios, de modo que a subsidiária brasileira apenas se mantinha na titularidade da condição de locatária de equipamentos de exploração em razão de contratos de arrendamento que foram aprovados e validados no âmbito do REPETRO.

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