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Direito Tributário

Governo reduz as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos

No contexto de ajuda do Governo em decorrência da pandemia do COVID, foi editada a Medida Provisória 932, reduzindo, até o dia 30 de junho de 2020, as alíquotas das contribuições sociais  para os seguintes percentuais:

I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop – 1,25%;

II – Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest – 0,75%;

III – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat – 0,05%;

IV – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar:

a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) 1,25% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Clique a acessa a íntegra da MP 932.

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