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Direito Tributário

STF: Interrompido julgamento que discute a constitucionalidade da aplicação de multa isolada nos casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a RFB

O Ministro Gilmar Mendes – Relator –, em assentada anterior, acompanhado pelo Ministro Luiz Fux, conheceu parcialmente da ADI 4905 para declarar inconstitucional o art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996 que estabelece a aplicação de multa isolada de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada.

O feito foi retirado do Plenário Virtual em razão do pedido de destaque formulado pelo Ministro Luiz Fux. Também o RE 796.939 (RG) Tema  736, de relatoria do Ministro Edson Fachin e que trata de matéria semelhante, foi retirado do Plenário Virtual.

A questão é de grande relevância, na medida em que a norma questionada impõe elevada multa em caso de não homologação de compensação realizada pelo contribuinte, o que acaba por obstacularizar o exercício do direito à compensação administrativa, levando ao maior litígio seja judicial ou administrativo.

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