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Rateio de despesas entre pessoa física e jurídica para dedução do IRPF

Segundo a Solução de Consulta Cosit 100/2020, recentemente publicada, as despesas comuns entre médico, que aufira rendimentos de trabalho não assalariado, e pessoa jurídica, com pluralidade de sócios, que atuem no mesmo endereço podem ser rateadas e escrituradas no livro-caixa da pessoa física, para fins de dedução, desde que sejam despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora do médico, e que os critérios de rateio utilizados sejam razoáveis e objetivos, previamente ajustados entre as partes, devendo ser mantida a documentação comprobatória do efetivo dispêndio do médico para apresentar em eventual fiscalização.

Acesse a íntegra da Solução de Consulta Cosit 100/2020.

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