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Direito Tributário

STF confirma que não incide ITBI sobre cessão de direito

O Supremo Tribunal Federal ratificou o entendimento de que não incide o ITBI sobre a cessão de direitos de imóveis, sendo devido somente a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório, ao julgar o ARE 1.294.969 (Tema 1124) como repercussão geral.

No caso analisado, o município de São Paulo defendeu a validade da cobrança do ITBI sobre a cessão dos direitos decorrentes do compromisso de compra e venda. Na análise do município, é irrelevante a necessidade de registro em cartório.

Em seu voto, o Ministro Luiz Fux afirmou que a jurisprudência do STF considera ilegítima a exigência do ITBI em momento anterior ao registro do título de transferência da propriedade do bem, de modo que exação baseada em promessa de compra e venda revela-se indevida.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.

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