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Direito Tributário

Receita Federal edita Instrução Normativa da RFB sobre parcelamento de débitos fiscais de empresas em recuperação judicial

 Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa no 2017, alterando a IN nº 1.891/2019, que dispõe sobre os parcelamentos dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais de que trata a Lei nº 10.522/2002.

A referida Instrução Normativa determina que o débito tributário sob responsabilidade de empresário ou de sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento de recuperação judicial, nos termos dos arts. 51, 52 e 70 da Lei nº 11.101/2005, ainda que não vencido até a data do protocolo da petição inicial da recuperação judicial, constituído ou não, e inscrito ou não em dívida ativa, poderá ser liquidado mediante a opção por uma das seguintes modalidades:

(a) parcelamento em até 120 prestações mensais e sucessivas, cujos valores serão calculados de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada no parcelamento: (i) da 1ª à 12ª prestação: 0,5%; (ii) da 13ª à 24ª prestação: 0,6%; e (iii) da 25ª prestação em diante, percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 96 prestações mensais e sucessivas; ou

(b) liquidação de até 30% da dívida consolidada no parcelamento com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos a tributos administrados pela RFB, hipótese em que o restante poderá ser parcelado em até 84 prestações, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida consolidada: (i) da 1ª à 12ª prestação: 0,5%; (ii) da 13ª à 24ª prestação: 0,6%; e (iii) da 25ª prestação em diante, percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 60 prestações mensais e sucessivas.

Acesse a íntegra da IN RFB 2010/2021.

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