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Direito Tributário

Receita Federal autoriza compensação de saldo negativo de IRPJ para pagar INSS

A Receita Federal editou a Solução de Consulta nº 15, na qual autoriza as empresas que registraram saldo negativo de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL compensar os créditos gerados com débitos de contribuições previdenciárias apuradas pelo eSocial.

No caso analisado, apesar de os recolhimentos mensais por estimativa terem ocorrido antes do uso do eSocial – no primeiro semestre de 2018 -, a Receita Federal entendeu que a compensação cruzada é possível porque o fato gerador do IRPJ e da CSLL ocorre apenas no último dia de cada ano e, no dia 31 de dezembro de 2018 o contribuinte já usava o eSocial.

Segundo a Solução de Consulta, a compensação que tenha por objeto o débito das contribuições previdenciárias a que se referem os artigos 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, relativo a período de apuração posterior à utilização do eSocial, pode ser compensado com a integralidade do saldo negativo de IRPJ/CSLL constituído ao final do exercício – quando se tem por efetivado o fato gerador destes tributos -, desde que o sujeito passivo tenha utilizado o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para apuração das referidas contribuições e cumpra o disciplinamento firmado pela RFB.

Acesse a íntegra da Solução de Consulta 15/2021.

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