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Direito Tributário

CNJ recomenda aos juizes a priorizarem a solução consensual em ações tributárias

Foi publicada a Recomendação 120/2021, em que o Conselho Nacional de Justiça, dentre outras orientações, recomenda aos magistrados, com atuação nas demandas que envolvem direito tributário, que priorizem, sempre que possível, a solução consensual da controvérsia, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária, extensível à seara extrajudicial, observados os princípios da Administração Pública e as condições, os critérios e os limites estabelecidos nas leis e demais atos normativos das unidades da federação.

A Recomendação também orienta que a audiência prevista no art. 334 do CPC/2015 não seja dispensada nas demandas que versem sobre direito tributário, salvo se a Administração Pública indicar expressamente a impossibilidade legal de autocomposição ou apresentar motivação específica para a dispensa do ato.

Sugere, também, aos tribunais, a implementação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos Tributários (CEJUSC Tributário) para o tratamento de questões tributárias em fase pré-processual ou em demandas já ajuizadas.

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