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Provimento 255/2026: CNJ cria nova política nacional para tornar as execuções judiciais mais efetivas

Obter uma decisão judicial favorável nem sempre significa conseguir efetivamente receber aquilo que foi reconhecido pelo Judiciário.

A dificuldade de localizar patrimônio, a repetição de pesquisas infrutíferas, a existência de múltiplas execuções contra o mesmo devedor e a falta de integração das informações disponíveis transformaram a execução em um dos principais gargalos do sistema judicial brasileiro.

O Conselho Nacional de Justiça decidiu enfrentar esse problema de maneira estruturada.

O Provimento CN-CNJ nº 255/2026 instituiu a Consolidação Nacional da Execução Efetiva e criou a Política Nacional de Execução Efetiva, estabelecendo uma estrutura permanente de governança, pesquisa patrimonial, cooperação, tecnologia e monitoramento das execuções.

A mudança mais importante talvez esteja justamente na forma de procurar patrimônio.

O Provimento prevê Núcleos de Pesquisa Patrimonial, que poderão contar com profissionais e conhecimentos de tecnologia da informação, ciência de dados, inteligência artificial, contabilidade, análise patrimonial e gestão estratégica.

Esses núcleos poderão pesquisar bens, direitos, ativos e estruturas patrimoniais não apenas registrados diretamente em nome dos executados, mas também aqueles existentes em nome de interpostas pessoas, além de requisitar informações a cartórios, juntas comerciais, instituições financeiras e outros órgãos.

Outro avanço importante é o compartilhamento das pesquisas já realizadas.

Informações patrimoniais obtidas em determinado processo poderão, observadas as regras de sigilo e proteção de dados, ser aproveitadas em outras execuções, inclusive por integração com o CODEX e ferramentas correlatas.

Isso pode evitar uma situação comum atualmente: diferentes juízos repetirem sucessivamente as mesmas pesquisas contra o mesmo devedor.

Inteligência artificial entra na execução

O Provimento também prevê expressamente a utilização de inteligência artificial, mineração de dados e análise de padrões para identificação de ativos, prevenção de fraudes e aumento da efetividade da execução.

A IA poderá ainda auxiliar na identificação de grandes devedores e grupos econômicos, classificação e priorização de processos, pesquisa patrimonial, geração de minutas e identificação de oportunidades de cooperação.

Há, contudo, um limite importante: a tecnologia funcionará como instrumento de apoio, sendo vedada a substituição da atuação humana nos atos decisórios.

Banco Nacional de Penhoras

Outra novidade é a criação do Banco Nacional de Penhoras – BNP.

O banco reunirá informações sobre constrições patrimoniais realizadas pelo Poder Judiciário em todo o país, permitindo identificar bens já penhorados, evitar duplicidade de constrições e racionalizar os atos executivos.

A lógica é transformar informações que hoje se encontram dispersas em diferentes processos e tribunais em uma infraestrutura nacional de dados sobre patrimônio constrito.

Grandes devedores poderão ter execuções centralizadas

O Provimento também prevê Centrais de Apoio à Execução, que poderão centralizar execuções envolvendo grandes devedores, reunir processos, conduzir execuções estratégicas e coordenar medidas de recuperação patrimonial.

Os tribunais poderão considerar fatores como volume de execuções, valor consolidado da dívida, existência de grupo econômico e complexidade da execução.

A mudança é significativa.

Em vez de dezenas de execuções avançarem isoladamente contra um mesmo devedor, passa a existir uma política destinada à coordenação das informações e das estratégias executivas.

O que muda na prática?

O Provimento não cria apenas mais uma ferramenta eletrônica.

Ele estabelece uma nova concepção para a execução judicial: dados, tecnologia, cooperação e inteligência patrimonial passam a integrar uma política nacional permanente destinada à recuperação efetiva de ativos.

A Consolidação entra em vigor 30 dias após sua publicação. Já o Banco Nacional de Penhoras e a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais serão obrigatórios para todos os tribunais 120 dias após a homologação e validação de cada plataforma pelo CNJ.

Há uma ressalva importante: a regra geral é que a Consolidação não se aplica à execução fiscal, salvo quando houver previsão específica em ato próprio do CNJ ou em lei.

A mensagem institucional do Provimento é clara: a prestação jurisdicional não se encerra quando o Judiciário reconhece um direito. Sua efetividade depende também da capacidade de concretizá-lo.

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Direito Tributário

CNJ recomenda aos juizes a priorizarem a solução consensual em ações tributárias

Foi publicada a Recomendação 120/2021, em que o Conselho Nacional de Justiça, dentre outras orientações, recomenda aos magistrados, com atuação nas demandas que envolvem direito tributário, que priorizem, sempre que possível, a solução consensual da controvérsia, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária, extensível à seara extrajudicial, observados os princípios da Administração Pública e as condições, os critérios e os limites estabelecidos nas leis e demais atos normativos das unidades da federação.

A Recomendação também orienta que a audiência prevista no art. 334 do CPC/2015 não seja dispensada nas demandas que versem sobre direito tributário, salvo se a Administração Pública indicar expressamente a impossibilidade legal de autocomposição ou apresentar motivação específica para a dispensa do ato.

Sugere, também, aos tribunais, a implementação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos Tributários (CEJUSC Tributário) para o tratamento de questões tributárias em fase pré-processual ou em demandas já ajuizadas.

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Direito Administrativo Incorporação Imobiliária

CNJ lança nova ferramenta para facilitar serviços prestados por cartórios de registro de imóveis

A Corregedoria Nacional de Justiça lançou o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), ferramenta que possibilitará o atendimento remoto por todos os cartórios de registro de imóveis na Internet.

O SAEC foi regulamentado pelo Provimento n. 89/2019 da Corregedoria Nacional. Consiste em uma plataforma eletrônica que vai receber as solicitações de serviços e distribuir para as serventias competentes.

Será implementado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), ao qual estão vinculados todos os oficiais de registro de imóveis do país.

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Direito do Consumidor Direito Tributário

Mudança no Renajud permite bloqueio carteira de habilitação de devedor pelo próprio juiz

O sistema eletrônico de restrição judicial de veículos – Renajud será integrado ao processo eletrônico judicial e conterá, além da indisponibilidade do veículo pelos juízes, a ferramenta que permite também o bloqueio da carteira de habilitação (CNH) do devedor, para o que era necessário envio de oficio ao DETRAN.

Além disso, será possível a indicação de veículos a leilão, bem como a desvinculação dos débitos, visando proporcionar maior efetividades às execuções, a rápida transferência aos novos proprietários, bem como incentivar a aquisição de veículos em leilão.

Todos os débitos serão atrelados ao CPF ou CPNJ do devedor, de modo que o veículos serão leiloados sem nenhuma pendência.

Essas medidas decorrem do Acordo de Cooperação Técnica n. 033/2020 firmado entre o CNJ, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério da Infraestrutura, que visa aperfeiçoar o acesso à Justiça e promover política de tratamento de bens apreendidos por meio da ferramenta RENAJUD.