Categorias
Direito Civil Direito Processual Notícias

STJ autoriza uso do SERP-Jud para localização de bens em execuções civis: avanço na efetividade da execução

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu importante decisão ao reconhecer a possibilidade de utilização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-Jud) para a localização de bens penhoráveis em execuções civis.

O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.226.101/SC e representa mais um passo na consolidação do uso de ferramentas tecnológicas como instrumentos de efetividade da tutela jurisdicional.

A Corte entendeu que:

  • É legítimo o uso do SERP-Jud para localização de bens do devedor;
  • A utilização do sistema não depende do esgotamento prévio de diligências extrajudiciais;
  • O uso deve estar amparado por decisão judicial fundamentada.

A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que havia restringido o uso da ferramenta sob o argumento de ausência de previsão legal.

O relator destacou que o processo executivo deve ser orientado pela máxima efetividade na satisfação do crédito, não sendo admissível restringir o uso de ferramentas tecnológicas com base em interpretações excessivamente limitadoras.

Nesse contexto, o STJ equiparou o SERP-Jud a sistemas já consolidados, como:

  • BacenJud
  • Renajud
  • Infojud

Reforçando que tais mecanismos são instrumentos legítimos de cooperação estatal para localização de patrimônio.

A decisão tem impacto direto na prática da advocacia contenciosa e na recuperação de crédito:

  • Amplia o leque de ferramentas disponíveis ao credor
  • Reduz a ineficiência na localização de bens
  • Dificulta estratégias de ocultação patrimonial
  • Reforça o poder do juiz na condução da execução (art. 139, IV, CPC)

Além disso, o STJ afastou alegações de violação a direitos do devedor, destacando que o uso do sistema não implica quebra automática de sigilo, cabendo ao juízo adotar medidas de proteção quando necessário.

A decisão reforça uma tendência clara:

👉 A execução civil brasileira está migrando de um modelo formalista para um modelo orientado por dados e tecnologia.

O SERP-Jud, ao permitir acesso unificado a registros públicos em todo o país, representa uma ferramenta estratégica para:

  • rastreamento patrimonial
  • investigação de vínculos jurídicos
  • identificação de ativos ocultos

Ao autorizar o uso do SERP-Jud, o STJ reafirma que a tecnologia deve servir à efetividade da jurisdição — e não ser limitada por formalismos que inviabilizam a satisfação do crédito.

Trata-se de precedente relevante que deve orientar a atuação de advogados e magistrados em execuções civis, especialmente em casos de dificuldade na localização de bens do devedor.

Categorias
Direito Tributário

STF confirma constitucionalidade da Cide sobre remessas ao exterior com base de incidência ampla

O Supremo Tribunal Federal concluiu, em julgamento físico do RE 928.943 (Tema 914), que é constitucional a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior relativas não apenas a contratos com transferência de tecnologia, mas também a serviços técnicos e de assistência administrativa prestados por empresas estrangeiras.

A decisão foi tomada por seis votos a cinco e confirma a validade da Lei 10.168/2000, alterada pelas Leis 10.332/2001 e 11.452/2007, cuja arrecadação é integralmente destinada à área de ciência e tecnologia.

A corrente vencedora, liderada pelo ministro Flávio Dino, entendeu que a incidência ampla não afronta a Constituição e que a referibilidade da contribuição deve ser verificada na destinação dos recursos, não na definição do fato gerador. Foram acompanhados por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O relator, Luiz Fux, e outros quatro ministros defenderam restringir a cobrança a casos com efetiva exploração de tecnologia, excluindo direitos autorais, softwares sem transferência tecnológica e serviços sem vínculo tecnológico direto. No caso concreto, o STF manteve a cobrança da Cide sobre valores remetidos pela Scania Latin America Ltda. à matriz na Suécia, relativos a contrato de cost sharing para pesquisa e desenvolvimento, por envolver tanto transferência de tecnologia quanto serviços técnicos.

Categorias
Direito Tributário

TRF da 1a Região confirma direito à alíquota zero de PIS/COFINS a empresa do Programa de Inclusão Digital

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal, ao julgar a AC 1001338-34.2017.4.01.3200, confirmou o direito a alíquota zero de PIS e Cofins incidentes sobre as vendas de diversos produtos de informática e de tecnologia de informática a empresa do Programa de Inclusão Digital.

Além disso, reconheceu o direito à compensação dos valores recolhidos a maior sob o mesmo título, atualizados pela taxa Selic, e determinou que a União se abstenha de exigir os referidos tributos ou considerá-los como impedimentos à renovação da Certidão Conjunta de Tributos Federais de uma empresa do ramo tecnológico.

Recorda-se que o beneficio fiscal da redução à zero da alíquyota de PIS/COFINS, estabelecido pela Lei nº 11.196/2015, foi oferecido para atender às necessidades do Programa de Inclusão Digital que objetivava reduzir os preços e facilitar a aquisição de produtos tecnológicos pelas camadas de menor renda da população.

A relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que esse programa governamental reduziu a zero as alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo de diversos produtos de informática e de tecnologia com o objetivo de reduzir preços e facilitar a aquisição de computadores pessoais pelas camadas de menor renda da população.

A magistrada sustentou que a revogação da alíquota zero da contribuição ao PIS e Cofins sobre a receita bruta das vendas a varejo, ntes de 31 de dezembro de 2018, implica ofensa ao princípio da segurança jurídica.

Assim, a decisão foi unânime.

Categorias
Notícias Política Pública e Legislação

Câmara aprova projeto que proíbe bloqueio de recursos para ciência, tecnologia e inovação

A Câmara dos Deputados aprovou e aguarda sanção presidencial o Projeto de Lei Complementar 135/20, do Senado, segundo o qual recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) não poderão mais ser bloqueados no Orçamento da União, permitindo a aplicação das verbas do FNDCT em fundos de investimento, visando seu incremento.

O FNDCT, gerido pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), apoia a infraestrutura científica e tecnológica das instituições públicas, como universidades e institutos de pesquisa, e também fomenta a inovação tecnológica nas empresas com recursos não reembolsáveis.