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Provimento 255/2026: CNJ cria nova política nacional para tornar as execuções judiciais mais efetivas

Obter uma decisão judicial favorável nem sempre significa conseguir efetivamente receber aquilo que foi reconhecido pelo Judiciário.

A dificuldade de localizar patrimônio, a repetição de pesquisas infrutíferas, a existência de múltiplas execuções contra o mesmo devedor e a falta de integração das informações disponíveis transformaram a execução em um dos principais gargalos do sistema judicial brasileiro.

O Conselho Nacional de Justiça decidiu enfrentar esse problema de maneira estruturada.

O Provimento CN-CNJ nº 255/2026 instituiu a Consolidação Nacional da Execução Efetiva e criou a Política Nacional de Execução Efetiva, estabelecendo uma estrutura permanente de governança, pesquisa patrimonial, cooperação, tecnologia e monitoramento das execuções.

A mudança mais importante talvez esteja justamente na forma de procurar patrimônio.

O Provimento prevê Núcleos de Pesquisa Patrimonial, que poderão contar com profissionais e conhecimentos de tecnologia da informação, ciência de dados, inteligência artificial, contabilidade, análise patrimonial e gestão estratégica.

Esses núcleos poderão pesquisar bens, direitos, ativos e estruturas patrimoniais não apenas registrados diretamente em nome dos executados, mas também aqueles existentes em nome de interpostas pessoas, além de requisitar informações a cartórios, juntas comerciais, instituições financeiras e outros órgãos.

Outro avanço importante é o compartilhamento das pesquisas já realizadas.

Informações patrimoniais obtidas em determinado processo poderão, observadas as regras de sigilo e proteção de dados, ser aproveitadas em outras execuções, inclusive por integração com o CODEX e ferramentas correlatas.

Isso pode evitar uma situação comum atualmente: diferentes juízos repetirem sucessivamente as mesmas pesquisas contra o mesmo devedor.

Inteligência artificial entra na execução

O Provimento também prevê expressamente a utilização de inteligência artificial, mineração de dados e análise de padrões para identificação de ativos, prevenção de fraudes e aumento da efetividade da execução.

A IA poderá ainda auxiliar na identificação de grandes devedores e grupos econômicos, classificação e priorização de processos, pesquisa patrimonial, geração de minutas e identificação de oportunidades de cooperação.

Há, contudo, um limite importante: a tecnologia funcionará como instrumento de apoio, sendo vedada a substituição da atuação humana nos atos decisórios.

Banco Nacional de Penhoras

Outra novidade é a criação do Banco Nacional de Penhoras – BNP.

O banco reunirá informações sobre constrições patrimoniais realizadas pelo Poder Judiciário em todo o país, permitindo identificar bens já penhorados, evitar duplicidade de constrições e racionalizar os atos executivos.

A lógica é transformar informações que hoje se encontram dispersas em diferentes processos e tribunais em uma infraestrutura nacional de dados sobre patrimônio constrito.

Grandes devedores poderão ter execuções centralizadas

O Provimento também prevê Centrais de Apoio à Execução, que poderão centralizar execuções envolvendo grandes devedores, reunir processos, conduzir execuções estratégicas e coordenar medidas de recuperação patrimonial.

Os tribunais poderão considerar fatores como volume de execuções, valor consolidado da dívida, existência de grupo econômico e complexidade da execução.

A mudança é significativa.

Em vez de dezenas de execuções avançarem isoladamente contra um mesmo devedor, passa a existir uma política destinada à coordenação das informações e das estratégias executivas.

O que muda na prática?

O Provimento não cria apenas mais uma ferramenta eletrônica.

Ele estabelece uma nova concepção para a execução judicial: dados, tecnologia, cooperação e inteligência patrimonial passam a integrar uma política nacional permanente destinada à recuperação efetiva de ativos.

A Consolidação entra em vigor 30 dias após sua publicação. Já o Banco Nacional de Penhoras e a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais serão obrigatórios para todos os tribunais 120 dias após a homologação e validação de cada plataforma pelo CNJ.

Há uma ressalva importante: a regra geral é que a Consolidação não se aplica à execução fiscal, salvo quando houver previsão específica em ato próprio do CNJ ou em lei.

A mensagem institucional do Provimento é clara: a prestação jurisdicional não se encerra quando o Judiciário reconhece um direito. Sua efetividade depende também da capacidade de concretizá-lo.

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Direito Tributário

Quem deve comandar a Reforma Tributária dentro da empresa?

A implementação do IBS e da CBS não é apenas uma atribuição do departamento fiscal: trata-se de um projeto estratégico que exige participação direta da alta administração

A Reforma Tributária do consumo ingressou em sua fase operacional. A instituição do IBS e da CBS pela Lei Complementar nº 214/2025 deixou de representar apenas uma alteração legislativa futura e passou a produzir obrigações concretas para as empresas.

Em 2026, os contribuintes passaram a conviver com novos campos nos documentos fiscais eletrônicos e com a necessidade de destacar individualmente as informações relativas aos novos tributos. A partir de 3 de agosto, o preenchimento dos campos de IBS e CBS tornou-se obrigatório para a emissão de documentos fiscais eletrônicos pelas empresas submetidas ao regime regular.

Esse avanço evidencia uma questão que ainda não foi adequadamente percebida por muitas organizações: a implementação da Reforma Tributária não pode ser atribuída exclusivamente ao departamento fiscal ou à contabilidade.

A área tributária continuará sendo essencial para interpretar a legislação e orientar o cumprimento das obrigações. Contudo, as mudanças introduzidas pelo novo sistema afetam diversos aspectos do funcionamento empresarial, como formação de preços, contratos, tecnologia, fluxo de caixa, fornecedores, estratégia comercial e operação.

Por isso, a reforma precisa ser conduzida como um projeto estratégico da empresa.

A Reforma Tributária ultrapassa o cálculo do imposto

A substituição gradual de tributos pelo IBS e pela CBS não altera apenas a forma de cálculo da carga tributária.

A nova sistemática exige que as empresas revisem a maneira como suas operações são cadastradas, classificadas, documentadas e registradas nos sistemas internos.

Um erro no cadastro de um produto ou serviço poderá produzir reflexos sobre:

  • o documento fiscal emitido;
  • a alíquota aplicada;
  • o crédito apropriado pelo adquirente;
  • a formação do preço;
  • a margem da operação;
  • o cumprimento das obrigações acessórias;
  • e a relação contratual com clientes e fornecedores.

Da mesma forma, a futura implantação do split payment poderá produzir impactos relevantes no fluxo financeiro, ao modificar a forma e o momento em que parte dos recursos das vendas ingressará efetivamente no caixa da empresa.

Essas questões demonstram que a reforma não é apenas uma pauta de conformidade tributária. É uma transformação da operação empresarial.

A hotelaria como exemplo da complexidade operacional

O setor hoteleiro ilustra com clareza a necessidade de atuação multidisciplinar.

Um hotel pode reunir, em uma mesma relação comercial, receitas decorrentes de:

  • hospedagem;
  • café da manhã e alimentação;
  • venda de bebidas;
  • locação de salões;
  • realização de eventos;
  • estacionamento;
  • lavanderia;
  • serviços adicionais oferecidos aos hóspedes.

O tratamento tributário dessas operações não pode ser analisado apenas a partir do valor total cobrado do cliente. A empresa deverá identificar corretamente a natureza de cada receita, verificar o regime aplicável e assegurar que seus sistemas reproduzam adequadamente essa classificação.

Isso exige integração entre o sistema de reservas, o faturamento, a emissão do documento fiscal, a contabilidade e os controles tributários.

O exemplo também demonstra que empresas pertencentes ao mesmo setor podem sofrer impactos diferentes.

Um resort direcionado predominantemente ao turismo de lazer possui perfil de clientes, estrutura de custos e estratégia comercial distintos daqueles de um hotel executivo próximo a um aeroporto ou centro empresarial.

No segundo caso, a análise dos efeitos da reforma sobre os clientes corporativos poderá influenciar negociações, preços e competitividade. Já em empreendimentos que combinam hospedagem, alimentação e eventos, a correta segregação das receitas passa a ser uma questão operacional relevante.

Nenhuma dessas decisões pode ser tomada isoladamente pelo departamento fiscal.

Qual deve ser o papel de cada área?

A implementação da Reforma Tributária exige a definição clara de responsabilidades.

Alta administração

O CEO, o CFO ou outro executivo com autoridade equivalente deve patrocinar o projeto, definir prioridades e assegurar a cooperação entre as áreas.

Sem apoio da alta administração, o projeto corre o risco de ser tratado como simples atualização de sistema ou cumprimento de obrigação fiscal.

Tributário e contabilidade

Essas áreas devem interpretar as novas regras, mapear os tratamentos aplicáveis e orientar a parametrização das operações.

Seu papel é tecnicamente central, mas não substitui as decisões comerciais, financeiras e operacionais.

Tecnologia da informação

A área de tecnologia deverá adaptar o ERP, os sistemas de faturamento, as integrações e os documentos fiscais.

Também será responsável por assegurar a qualidade e a consistência dos dados utilizados na apuração do IBS e da CBS.

Financeiro

O financeiro precisa projetar o impacto da reforma sobre o fluxo de caixa, o capital de giro, os prazos de pagamento e recebimento e a rentabilidade das operações.

A análise não pode se limitar à comparação de alíquotas.

Comercial

A área comercial deverá avaliar os efeitos sobre preços, margens, negociações e diferentes perfis de clientes.

Também deverá compreender como o tratamento tributário da operação pode afetar a decisão de compra do cliente empresarial.

Jurídico

O jurídico precisa revisar contratos para identificar cláusulas relacionadas a tributos, reajustes, preços líquidos ou brutos, repasse de custos, responsabilidades e mudanças legislativas.

Contratos de longo prazo merecem atenção especial, pois poderão continuar produzindo efeitos durante a transição.

Operações

A área operacional será responsável por transformar as novas diretrizes em procedimentos cotidianos.

Cadastros, classificações, emissão de documentos, comunicação entre setores e controles internos precisam funcionar corretamente na prática.

Quem deve comandar?

A área fiscal deve participar ativamente, mas a coordenação precisa estar vinculada à gestão da empresa.

O responsável pelo projeto deve ter autoridade para:

  • convocar e coordenar as diferentes áreas;
  • estabelecer responsáveis e prazos;
  • exigir informações;
  • aprovar investimentos em tecnologia;
  • definir prioridades;
  • solucionar conflitos internos;
  • e levar decisões estratégicas à alta administração.

Em empresas maiores, poderá ser criado um comitê específico para a Reforma Tributária. Em estruturas menores, a coordenação poderá ser atribuída diretamente ao CFO, ao diretor administrativo-financeiro ou a outro executivo designado.

O importante é evitar que o tema permaneça fragmentado entre o contador, o fiscal e o fornecedor do sistema.

O que a empresa deve fazer agora?

O primeiro passo é nomear um responsável executivo pelo projeto.

A partir disso, a empresa deve:

  1. formar uma equipe multidisciplinar;
  2. mapear as operações e os fluxos internos;
  3. identificar os impactos sobre sistemas, contratos, preços e caixa;
  4. definir responsáveis e prazos para cada providência;
  5. acompanhar a evolução da regulamentação;
  6. realizar testes antes da implementação definitiva;
  7. reportar periodicamente os riscos e avanços à alta administração.

A reforma precisa ser acompanhada com indicadores concretos: percentual de cadastros revisados, sistemas adaptados, contratos analisados, fornecedores avaliados e equipes treinadas.

Conclusão

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança na legislação fiscal.

Ela altera a forma como a empresa cadastra suas operações, emite documentos, forma preços, administra créditos, negocia contratos e organiza seu fluxo financeiro.

A hotelaria demonstra de maneira muito concreta essa realidade: a interpretação tributária é apenas uma parte de uma transformação que também envolve tecnologia, financeiro, comercial, jurídico e operação.

Por isso, a resposta à pergunta central é objetiva:

A área fiscal participa da Reforma Tributária, mas quem deve comandá-la é a gestão.

Sem patrocínio do CEO, do CFO ou de outro executivo com autoridade transversal, a empresa poderá cumprir formalmente algumas obrigações e, ainda assim, perder margem, competitividade e eficiência durante a transição.

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STJ autoriza uso do SERP-Jud para localização de bens em execuções civis: avanço na efetividade da execução

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu importante decisão ao reconhecer a possibilidade de utilização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-Jud) para a localização de bens penhoráveis em execuções civis.

O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.226.101/SC e representa mais um passo na consolidação do uso de ferramentas tecnológicas como instrumentos de efetividade da tutela jurisdicional.

A Corte entendeu que:

  • É legítimo o uso do SERP-Jud para localização de bens do devedor;
  • A utilização do sistema não depende do esgotamento prévio de diligências extrajudiciais;
  • O uso deve estar amparado por decisão judicial fundamentada.

A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que havia restringido o uso da ferramenta sob o argumento de ausência de previsão legal.

O relator destacou que o processo executivo deve ser orientado pela máxima efetividade na satisfação do crédito, não sendo admissível restringir o uso de ferramentas tecnológicas com base em interpretações excessivamente limitadoras.

Nesse contexto, o STJ equiparou o SERP-Jud a sistemas já consolidados, como:

  • BacenJud
  • Renajud
  • Infojud

Reforçando que tais mecanismos são instrumentos legítimos de cooperação estatal para localização de patrimônio.

A decisão tem impacto direto na prática da advocacia contenciosa e na recuperação de crédito:

  • Amplia o leque de ferramentas disponíveis ao credor
  • Reduz a ineficiência na localização de bens
  • Dificulta estratégias de ocultação patrimonial
  • Reforça o poder do juiz na condução da execução (art. 139, IV, CPC)

Além disso, o STJ afastou alegações de violação a direitos do devedor, destacando que o uso do sistema não implica quebra automática de sigilo, cabendo ao juízo adotar medidas de proteção quando necessário.

A decisão reforça uma tendência clara:

👉 A execução civil brasileira está migrando de um modelo formalista para um modelo orientado por dados e tecnologia.

O SERP-Jud, ao permitir acesso unificado a registros públicos em todo o país, representa uma ferramenta estratégica para:

  • rastreamento patrimonial
  • investigação de vínculos jurídicos
  • identificação de ativos ocultos

Ao autorizar o uso do SERP-Jud, o STJ reafirma que a tecnologia deve servir à efetividade da jurisdição — e não ser limitada por formalismos que inviabilizam a satisfação do crédito.

Trata-se de precedente relevante que deve orientar a atuação de advogados e magistrados em execuções civis, especialmente em casos de dificuldade na localização de bens do devedor.

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Direito Tributário

STF confirma constitucionalidade da Cide sobre remessas ao exterior com base de incidência ampla

O Supremo Tribunal Federal concluiu, em julgamento físico do RE 928.943 (Tema 914), que é constitucional a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior relativas não apenas a contratos com transferência de tecnologia, mas também a serviços técnicos e de assistência administrativa prestados por empresas estrangeiras.

A decisão foi tomada por seis votos a cinco e confirma a validade da Lei 10.168/2000, alterada pelas Leis 10.332/2001 e 11.452/2007, cuja arrecadação é integralmente destinada à área de ciência e tecnologia.

A corrente vencedora, liderada pelo ministro Flávio Dino, entendeu que a incidência ampla não afronta a Constituição e que a referibilidade da contribuição deve ser verificada na destinação dos recursos, não na definição do fato gerador. Foram acompanhados por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O relator, Luiz Fux, e outros quatro ministros defenderam restringir a cobrança a casos com efetiva exploração de tecnologia, excluindo direitos autorais, softwares sem transferência tecnológica e serviços sem vínculo tecnológico direto. No caso concreto, o STF manteve a cobrança da Cide sobre valores remetidos pela Scania Latin America Ltda. à matriz na Suécia, relativos a contrato de cost sharing para pesquisa e desenvolvimento, por envolver tanto transferência de tecnologia quanto serviços técnicos.

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Direito Tributário

TRF da 1a Região confirma direito à alíquota zero de PIS/COFINS a empresa do Programa de Inclusão Digital

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal, ao julgar a AC 1001338-34.2017.4.01.3200, confirmou o direito a alíquota zero de PIS e Cofins incidentes sobre as vendas de diversos produtos de informática e de tecnologia de informática a empresa do Programa de Inclusão Digital.

Além disso, reconheceu o direito à compensação dos valores recolhidos a maior sob o mesmo título, atualizados pela taxa Selic, e determinou que a União se abstenha de exigir os referidos tributos ou considerá-los como impedimentos à renovação da Certidão Conjunta de Tributos Federais de uma empresa do ramo tecnológico.

Recorda-se que o beneficio fiscal da redução à zero da alíquyota de PIS/COFINS, estabelecido pela Lei nº 11.196/2015, foi oferecido para atender às necessidades do Programa de Inclusão Digital que objetivava reduzir os preços e facilitar a aquisição de produtos tecnológicos pelas camadas de menor renda da população.

A relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que esse programa governamental reduziu a zero as alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo de diversos produtos de informática e de tecnologia com o objetivo de reduzir preços e facilitar a aquisição de computadores pessoais pelas camadas de menor renda da população.

A magistrada sustentou que a revogação da alíquota zero da contribuição ao PIS e Cofins sobre a receita bruta das vendas a varejo, ntes de 31 de dezembro de 2018, implica ofensa ao princípio da segurança jurídica.

Assim, a decisão foi unânime.

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Câmara aprova projeto que proíbe bloqueio de recursos para ciência, tecnologia e inovação

A Câmara dos Deputados aprovou e aguarda sanção presidencial o Projeto de Lei Complementar 135/20, do Senado, segundo o qual recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) não poderão mais ser bloqueados no Orçamento da União, permitindo a aplicação das verbas do FNDCT em fundos de investimento, visando seu incremento.

O FNDCT, gerido pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), apoia a infraestrutura científica e tecnológica das instituições públicas, como universidades e institutos de pesquisa, e também fomenta a inovação tecnológica nas empresas com recursos não reembolsáveis.