A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu importante decisão ao reconhecer a possibilidade de utilização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-Jud) para a localização de bens penhoráveis em execuções civis.
O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.226.101/SC e representa mais um passo na consolidação do uso de ferramentas tecnológicas como instrumentos de efetividade da tutela jurisdicional.
A Corte entendeu que:
- É legítimo o uso do SERP-Jud para localização de bens do devedor;
- A utilização do sistema não depende do esgotamento prévio de diligências extrajudiciais;
- O uso deve estar amparado por decisão judicial fundamentada.
A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que havia restringido o uso da ferramenta sob o argumento de ausência de previsão legal.
O relator destacou que o processo executivo deve ser orientado pela máxima efetividade na satisfação do crédito, não sendo admissível restringir o uso de ferramentas tecnológicas com base em interpretações excessivamente limitadoras.
Nesse contexto, o STJ equiparou o SERP-Jud a sistemas já consolidados, como:
- BacenJud
- Renajud
- Infojud
Reforçando que tais mecanismos são instrumentos legítimos de cooperação estatal para localização de patrimônio.
A decisão tem impacto direto na prática da advocacia contenciosa e na recuperação de crédito:
- Amplia o leque de ferramentas disponíveis ao credor
- Reduz a ineficiência na localização de bens
- Dificulta estratégias de ocultação patrimonial
- Reforça o poder do juiz na condução da execução (art. 139, IV, CPC)
Além disso, o STJ afastou alegações de violação a direitos do devedor, destacando que o uso do sistema não implica quebra automática de sigilo, cabendo ao juízo adotar medidas de proteção quando necessário.
A decisão reforça uma tendência clara:
👉 A execução civil brasileira está migrando de um modelo formalista para um modelo orientado por dados e tecnologia.
O SERP-Jud, ao permitir acesso unificado a registros públicos em todo o país, representa uma ferramenta estratégica para:
- rastreamento patrimonial
- investigação de vínculos jurídicos
- identificação de ativos ocultos
Ao autorizar o uso do SERP-Jud, o STJ reafirma que a tecnologia deve servir à efetividade da jurisdição — e não ser limitada por formalismos que inviabilizam a satisfação do crédito.
Trata-se de precedente relevante que deve orientar a atuação de advogados e magistrados em execuções civis, especialmente em casos de dificuldade na localização de bens do devedor.
