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Provimento 255/2026: CNJ cria nova política nacional para tornar as execuções judiciais mais efetivas

Obter uma decisão judicial favorável nem sempre significa conseguir efetivamente receber aquilo que foi reconhecido pelo Judiciário.

A dificuldade de localizar patrimônio, a repetição de pesquisas infrutíferas, a existência de múltiplas execuções contra o mesmo devedor e a falta de integração das informações disponíveis transformaram a execução em um dos principais gargalos do sistema judicial brasileiro.

O Conselho Nacional de Justiça decidiu enfrentar esse problema de maneira estruturada.

O Provimento CN-CNJ nº 255/2026 instituiu a Consolidação Nacional da Execução Efetiva e criou a Política Nacional de Execução Efetiva, estabelecendo uma estrutura permanente de governança, pesquisa patrimonial, cooperação, tecnologia e monitoramento das execuções.

A mudança mais importante talvez esteja justamente na forma de procurar patrimônio.

O Provimento prevê Núcleos de Pesquisa Patrimonial, que poderão contar com profissionais e conhecimentos de tecnologia da informação, ciência de dados, inteligência artificial, contabilidade, análise patrimonial e gestão estratégica.

Esses núcleos poderão pesquisar bens, direitos, ativos e estruturas patrimoniais não apenas registrados diretamente em nome dos executados, mas também aqueles existentes em nome de interpostas pessoas, além de requisitar informações a cartórios, juntas comerciais, instituições financeiras e outros órgãos.

Outro avanço importante é o compartilhamento das pesquisas já realizadas.

Informações patrimoniais obtidas em determinado processo poderão, observadas as regras de sigilo e proteção de dados, ser aproveitadas em outras execuções, inclusive por integração com o CODEX e ferramentas correlatas.

Isso pode evitar uma situação comum atualmente: diferentes juízos repetirem sucessivamente as mesmas pesquisas contra o mesmo devedor.

Inteligência artificial entra na execução

O Provimento também prevê expressamente a utilização de inteligência artificial, mineração de dados e análise de padrões para identificação de ativos, prevenção de fraudes e aumento da efetividade da execução.

A IA poderá ainda auxiliar na identificação de grandes devedores e grupos econômicos, classificação e priorização de processos, pesquisa patrimonial, geração de minutas e identificação de oportunidades de cooperação.

Há, contudo, um limite importante: a tecnologia funcionará como instrumento de apoio, sendo vedada a substituição da atuação humana nos atos decisórios.

Banco Nacional de Penhoras

Outra novidade é a criação do Banco Nacional de Penhoras – BNP.

O banco reunirá informações sobre constrições patrimoniais realizadas pelo Poder Judiciário em todo o país, permitindo identificar bens já penhorados, evitar duplicidade de constrições e racionalizar os atos executivos.

A lógica é transformar informações que hoje se encontram dispersas em diferentes processos e tribunais em uma infraestrutura nacional de dados sobre patrimônio constrito.

Grandes devedores poderão ter execuções centralizadas

O Provimento também prevê Centrais de Apoio à Execução, que poderão centralizar execuções envolvendo grandes devedores, reunir processos, conduzir execuções estratégicas e coordenar medidas de recuperação patrimonial.

Os tribunais poderão considerar fatores como volume de execuções, valor consolidado da dívida, existência de grupo econômico e complexidade da execução.

A mudança é significativa.

Em vez de dezenas de execuções avançarem isoladamente contra um mesmo devedor, passa a existir uma política destinada à coordenação das informações e das estratégias executivas.

O que muda na prática?

O Provimento não cria apenas mais uma ferramenta eletrônica.

Ele estabelece uma nova concepção para a execução judicial: dados, tecnologia, cooperação e inteligência patrimonial passam a integrar uma política nacional permanente destinada à recuperação efetiva de ativos.

A Consolidação entra em vigor 30 dias após sua publicação. Já o Banco Nacional de Penhoras e a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais serão obrigatórios para todos os tribunais 120 dias após a homologação e validação de cada plataforma pelo CNJ.

Há uma ressalva importante: a regra geral é que a Consolidação não se aplica à execução fiscal, salvo quando houver previsão específica em ato próprio do CNJ ou em lei.

A mensagem institucional do Provimento é clara: a prestação jurisdicional não se encerra quando o Judiciário reconhece um direito. Sua efetividade depende também da capacidade de concretizá-lo.

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STJ autoriza uso do SERP-Jud para localização de bens em execuções civis: avanço na efetividade da execução

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu importante decisão ao reconhecer a possibilidade de utilização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-Jud) para a localização de bens penhoráveis em execuções civis.

O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.226.101/SC e representa mais um passo na consolidação do uso de ferramentas tecnológicas como instrumentos de efetividade da tutela jurisdicional.

A Corte entendeu que:

  • É legítimo o uso do SERP-Jud para localização de bens do devedor;
  • A utilização do sistema não depende do esgotamento prévio de diligências extrajudiciais;
  • O uso deve estar amparado por decisão judicial fundamentada.

A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que havia restringido o uso da ferramenta sob o argumento de ausência de previsão legal.

O relator destacou que o processo executivo deve ser orientado pela máxima efetividade na satisfação do crédito, não sendo admissível restringir o uso de ferramentas tecnológicas com base em interpretações excessivamente limitadoras.

Nesse contexto, o STJ equiparou o SERP-Jud a sistemas já consolidados, como:

  • BacenJud
  • Renajud
  • Infojud

Reforçando que tais mecanismos são instrumentos legítimos de cooperação estatal para localização de patrimônio.

A decisão tem impacto direto na prática da advocacia contenciosa e na recuperação de crédito:

  • Amplia o leque de ferramentas disponíveis ao credor
  • Reduz a ineficiência na localização de bens
  • Dificulta estratégias de ocultação patrimonial
  • Reforça o poder do juiz na condução da execução (art. 139, IV, CPC)

Além disso, o STJ afastou alegações de violação a direitos do devedor, destacando que o uso do sistema não implica quebra automática de sigilo, cabendo ao juízo adotar medidas de proteção quando necessário.

A decisão reforça uma tendência clara:

👉 A execução civil brasileira está migrando de um modelo formalista para um modelo orientado por dados e tecnologia.

O SERP-Jud, ao permitir acesso unificado a registros públicos em todo o país, representa uma ferramenta estratégica para:

  • rastreamento patrimonial
  • investigação de vínculos jurídicos
  • identificação de ativos ocultos

Ao autorizar o uso do SERP-Jud, o STJ reafirma que a tecnologia deve servir à efetividade da jurisdição — e não ser limitada por formalismos que inviabilizam a satisfação do crédito.

Trata-se de precedente relevante que deve orientar a atuação de advogados e magistrados em execuções civis, especialmente em casos de dificuldade na localização de bens do devedor.