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CARF dispões sobre reuniões online em fevereiro e março

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais publicou a Portaria 421/2022, determinando que a reunião de julgamento não presencial, prevista no § 2º do art. 53 do Anexo II do RICARF, será realizada, nos meses de fevereiro e março de 2022, no âmbito das Turmas Ordinárias e da CSRF, por videoconferência ou tecnologia similar, e seguirá o rito da reunião presencial.

Dentre outras disposições, a Portaria estabelece que enquadram-se nesta modalidade de julgamento não presencial os processos cujo valor atualizado seja de até R$ 36.000.000.,00 (trinta seis milhões de reais), assim considerado o valor constante do sistema e-Processo na data da indicação para a pauta, bem como os recursos, independentemente do valor do processo, cuja(s) matéria(s) seja(m) exclusivamente objeto de: (i) súmula ou resolução do CARF; ou (ii) decisões transitadas em julgado do STF ou do STJ, proferidas na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, respectivamente.

Acesse a íntegra da Portaria 421/2022.

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