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Direito Tributário

TRF da 1a Região decide que a União pode requerer substituição de garantia

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao Agravo de Instrumento 1009181-08.2021.4.01.0000 interposto por empresa, do ramo de plásticos, contra a decisão que atendeu pedido da Fazenda Nacional para substituir o seguro-garantia na execução fiscal de crédito tributário por penhora de crédito/precatório da devedora em outro processo.

A empresa agravante alegou, no seu recurso, ser indevida a substituição da penhora, porque a execução fiscal se encontra com a garantia válida por meio de seguro, sendo cabível a substituição apenas se deixar de satisfazer os critérios estabelecidos.

O relator, desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, destacou que, apesar da equivalência do seguro-garantia ao dinheiro para fins de garantia da execução, a União pode requerer a substituição por crédito/precatório, independentemente da ordem preferencial legal, sendo irrelevante que haja garantia válida.

Ressaltou o magistrado, ainda, que não está comprovado que a substituição possa comprometer a continuidade da atividade econômica de modo a autorizar a prevalência do princípio da menor onerosidade sobre o princípio da efetividade da execução fiscal.

Desse modo, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao agravo nos termos do voto do relator.

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