Categorias
Direito Tributário

TRF da 5a Região afastou a cobrança de Pis/Cofins das concessionárias de veiculos

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região afastou a incidência de PIS e Cofins sobre valores devolvidos por uma montadora a uma concessionária, por meio de uma prática comum no mercado, chamada de “hold back”.

Ao adquirir veículos da montadora para revenda, as concessionárias costumam pagar um adicional, que vai de 1% a 1,5% sobre o preço desses automóveis, para um fundo de aplicação administrado pela fabricante. Esse fundo garante uma margem de negociação da concessionária com o cliente final. Contudo, tal valor é devolvido às concessionárias, somada a incidência de juros, após um período determinado, conforme a política de cada indústria automotiva.

Segundo a Receita Federal, o hold back seria uma espécie de bonificação, considerada pelo Fisco como receita, sobre a qual, por conseguinte, também, incidiria PIS e Cofins.

No caso analisado, a concessionária defende, porém, não se trata de bonificação, em virtude do que não deve haver tributação. Isso porque não há ingresso novo e positivo de valores, mas apenas a devolução de um montante antes pago pelas concessionárias.

Alega-se, ainda, que o valor pago de hold back é inclusive destacado nas notas fiscais na aquisição dos veículos. Nesse momento, a concessionária já paga 2,3% de PIS e 10,8% de Cofins – que somam 13,1% – sobre o total da nota (regime monofásico). Por isso, consiste em bitributação a cobrança de 9,25%, no momento da devolução, que não representa acréscimo de receita.

Ao analisar a apelação, o relator, desembargador federal Paulo Cordeiro, destacaou que o hold back “é um sobrevalor pago no momento da aquisição do veículo, inclusive indicado de forma destacada, que compõe uma espécie de fundo e é objeto de aplicação financeira, sendo posteriormente devolvido à concessionária.

Assim, para o magistrado, quando há, de fato, a devolução desses valores à concessionária, de forma que “não há que se falar incidência de PIS/Cofins, exceto em relação à receita financeira do capital retido”.

A decisão foi unânime.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *