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Direito Tributário

STJ mantém incidência de IRPJ e CSLL sobre Selic no levantamento de depósito judicial

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que declarou legítima a cobrança de IRPJ e da CSLL sobre os valores recebidos a título de taxa de juros (Selic) no levantamento dos depósitos judiciais.

O relator, Ministro Mauro Campbell, ressaltou que tal tributação apenas não se estende aos valores recebidos por Selic em ações de repetição de indébito, que tratam da restituição de valores pagos indevidamente ao Fisco. O entendimento fundamenta-se na decisão do Tema nº 962 da Repercussão Geral, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 1063187).

A decisão do STJ, apesar de ainda não ter transitado em julgado, deverá pôr fim à questão residual deixada pelo STF.

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