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Direito Tributário

STF reafirma necessidade de lei complementar federal para cobrança do ITCMD sobre doações e heranças no exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF), em recentes decisões relatadas pela ministra Cármen Lúcia (RE 851.108 e RE 1.553.620), reiterou que os Estados não podem exigir o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em casos de doações ou heranças com origem ou bens localizados no exterior sem a edição prévia de lei complementar federal específica. 

Apesar das tentativas do Estado de São Paulo de revalidar normas estaduais com base na Emenda Constitucional nº 132/2023, o STF reforçou que leis anteriormente declaradas inconstitucionais (como a Lei Estadual nº 10.705/2000, conforme o Tema 825) não recuperam validade automaticamente após alteração constitucional, rejeitando a tese de “constitucionalidade superveniente”.

O entendimento consolidado pelo Supremo determina que, até a edição da lei complementar federal e de novas legislações estaduais em conformidade, permanece vedada a cobrança do ITCMD nessas hipóteses, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes e afastando autuações baseadas em normas estaduais já invalidadas. Entretanto, a dinâmica pode se alterar com a aprovação de novas leis estaduais alinhadas ao novo modelo constitucional, como já ocorre em algumas unidades da federação.

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