O STJ consolidou, no Tema Repetitivo 1.230, que a proteção do salário pode ser flexibilizada, excepcionalmente, para o pagamento de dívidas não alimentares — inclusive quando a remuneração é inferior a 50 salários mínimos.
A penhora depende de duas condições:
▪️ Inviabilidade de outros meios de execução capazes de assegurar o pagamento.
▪️ Preservação da subsistência digna do devedor e de sua família.
A prova faz diferença.
O julgamento atribui ao devedor o ônus de demonstrar que a penhora compromete seu sustento. Na defesa, isso exige apresentar elementos concretos sobre renda, dependentes e despesas essenciais.
Para o credor, a decisão orienta a avaliação de uma alternativa de recebimento quando outras medidas executivas se mostram inviáveis.
O STJ não estabeleceu um percentual único de desconto aplicável a todos os casos. A análise deve considerar a situação concreta.
A efetividade da cobrança e a proteção da subsistência precisam ser examinadas juntas.
Adriene Miranda Advocacia & Associados
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