No contexto de ajuda do Governo em decorrência da pandemia do COVID, foi editada a Medida Provisória 932, reduzindo, até o dia 30 de junho de 2020, as alíquotas das contribuições sociais para os seguintes percentuais:
I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop – 1,25%;
II – Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest – 0,75%;
III – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat – 0,05%;
IV – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar:
a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) 1,25% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Clique a acessa a íntegra da MP 932.