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Direito Tributário

Receita Federal entende que incide IRRF sobre os rendimentos de aplicações financeiras sujeitas a sequestro ou aresto

A Receita Federal do Brasil publicou Solução de Consulta 71/2020, em que dispõe que o IRRF incide sobre os rendimentos de aplicações financeiras, ainda que sujeitas a sequestro ou arresto nos termos do CPP.

Segundo a Solução de Consulta, embora as aplicações financeiras e seus frutos não estejam sob a administração do proprietário, tais aplicações pertencem a ele e os respectivos rendimentos ingressam em seu patrimônio, evidenciando aquisição de renda ou proventos de qualquer natureza e, consequentemente, realizando o fato gerador do imposto.

Esclarece-se, ainda, que eventual constrição judicial sobre a administração de aplicações financeiras não modificam a possibilidade de ocorrência do fato gerador do IR, de modo que não se pode afastar o dever de realizar a retenção na fonte sobre o rendimento produzido por aplicação financeira de renda fixa ou variável, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.779/1999.

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