A 1a Seção do Superior de Justiça, especializada em direito público, aprovou dois novos enunciados sumulares. Um afirma a solidariedade da responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente e outro firma que o pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido interrompe o prazo prescricional. Veja as novas súmulas:
Súmula 652 – A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
Súmula 653 – O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.