Desde de 1º de abril de 2025, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) implementou uma novo programa voltado para grandes consumidores de energia elétrica, como hospitais, bancos e centros comerciais, com o objetivo de promover a autorregularização do ICMS sobre as tarifas de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST).
Esta medida é decorrente da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 986, que consolidou o entendimento de que as tarifas TUSD e TUST, quando cobradas diretamente do consumidor final, devem integrar a base de cálculo do ICMS, tanto no mercado regulado quanto no livre. Assim, consumidores que não efetuaram o devido recolhimento do imposto agora têm a oportunidade de regularizar os valores devidos.
Por meio do programa “Nos Conformes”, a Sefaz-SP possibilita a regularização do ICMS devido. O contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista, parcelado ou pela utilização de créditos acumulados de ICMS. A adesão ao programa evita a abertura de processos de fiscalização e a aplicação de pesadas penalidades, como multas de até 80%, além de juros e correção monetária.
Os contribuintes serão notificados pela Sefaz-SP por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), concedendo-lhes um prazo de 60 dias para a regularização da situação. Para aqueles que não estiverem cadastrados no DEC, a notificação será enviada por correspondência ou pessoalmente.
É importante ressaltar que contribuintes que não forem notificados, mas desejarem regularizar sua situação de forma espontânea, poderão aderir ao programa por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), com orientações detalhadas disponíveis no site da Sefaz-SP.