A Receita Federal editou Solução de Consulta nº 63, na qual entende que a comissão que os lojistas pagam para vender seus produtos em marketplaces, equivalente a de 10% a 20% do valor comercializado, pode ser deduzida do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL.
Concluiu o órgão que a comissão paga aos marketplaces, domiciliados no Brasil e cujo regime de tributação é o lucro real, pela intermediação nas vendas de produtos, pode ser considerada uma despesa operacional, necessária e usual à atividade de e-commerce, já que intrinsecamente vinculada à comercialização de produtos em ambientes virtuais.
Apesar da coerência e segurança, no entanto, especialistas apontam que resta a controvérsia a respeito do PIS e da Cofins para os comerciantes que anunciam nos marketplaces.
O PIS e a Cofins incidem sobre a receita e a implicação de entender que a comissão é dedutível é considerar que ela integra a receita da empresa, sujeita, portanto, à incidência das contribuições sociais.
No âmbito judicial, há tanto precedentes favoráveis quanto desfavoráveis para os contribuintes.