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Direito Tributário

Decisões judiciais afastam limite de cinco anos para compensação tributária, contrariando posição recente do STJ

Empresas têm obtido decisões favoráveis na Justiça Federal para afastar o prazo de cinco anos imposto pela Receita Federal para a compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente.

Em julgados recentes, os Tribunais Regionais Federais da 3ª e da 4ª Região entenderam que o prazo previsto no artigo 106 da Instrução Normativa RFB 2.055/2021 se aplica apenas à apresentação da primeira declaração de compensação, e não a todas as declarações subsequentes referentes ao mesmo crédito.

No caso do TRF3 (processo 5003160-32.2024.4.03.6128), a relatora aplicou por analogia o artigo 74-A, § 2º, da Lei 9.430/1996, introduzido pela Lei 14.873/2024, que expressamente limita o prazo apenas para a primeira declaração — ainda que a norma trate de créditos acima de R$ 10 milhões, a Corte estendeu a interpretação a valores menores. Já no TRF4 (processo 5036230-95.2024.4.04.7200), a decisão foi fundamentada no artigo 168, II, do Código Tributário Nacional, reconhecendo que, uma vez iniciada a compensação dentro do prazo quinquenal, não há limite temporal para o aproveitamento integral do crédito.

O entendimento contraria decisão recente da 2ª Turma do STJ no REsp 2.178.201, proferida em maio de 2025, que restabeleceu a limitação do prazo total de compensação, mas sem efeito vinculante por não ter sido julgado sob o rito de repetitivos. 

A divergência jurisprudencial, somada à existência de normas recentes como a Portaria Normativa MF 14/2024 — que estabelece prazos mínimos de compensação para créditos de grande valor —, cria um ambiente de insegurança jurídica. Para empresas, a falta de uniformidade na aplicação da regra reforça a necessidade de planejamento estratégico na gestão de créditos tributários e pode influenciar a decisão entre compensação administrativa e utilização via precatórios.

O tema é altamente relevante e a evolução da jurisprudência deve ser acompanhada de perto pelos contribuintes, considerando que, caso a posição mais restritiva venha a se consolidar, ainda existem medidas alternativas para assegurar o aproveitamento dos créditos tributários.

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