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Direito Tributário

STF reconhece repercussão geral sobre contribuição previdenciária incidente no 13º proporcional do aviso prévio indenizado (Tema 1445)

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da controvérsia relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional pago no contexto do aviso prévio indenizado (Tema 1445), ao entender que a matéria possui natureza constitucional vinculada à definição de “folha de salários”, nos termos do artigo 195 da Constituição Federal. Se definirá se essa parcela, embora decorrente de uma verba tipicamente indenizatória, pode ser enquadrada como remuneração para fins de incidência da exação.

O relator, Ministro Edson Fachin, ressaltou que a controvérsia ultrapassa a interpretação da legislação infraconstitucional, demandando exame direto dos parâmetros constitucionais aplicáveis.

A discussão ganha relevância à luz do posicionamento recentemente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1170, que reconheceu a natureza salarial do 13º proporcional incidente sobre o aviso prévio indenizado, em contraste com o entendimento consolidado no Tema 478, no qual se afastou a tributação sobre o próprio aviso prévio indenizado, por sua natureza compensatória.

A definição do STF impactará as rotinas de apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias nas rescisões contratuais, especialmente em operações com maior volume de desligamentos.

Além disso, abre-se espaço para discussões sobre contingenciamento de passivos, revisão de procedimentos e eventual recuperação de valores, a depender do desfecho e de possível modulação de efeitos da decisão.

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