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Por que “investir” no processo administrativo fiscal antes de buscar o poder judiciário

Todo mundo já teve algum problema com o fisco. Não são raros os casos em que os contribuintes entram na malha fina do imposto de renda indevidamente, ou empresários que são tributados em excesso ou multados por erros do próprio fiscal. Enfim, são inúmeras as situações que podem levar aos litígios — e se pontuássemos cada uma delas, você dormiria ao final do texto. A questão que queremos levantar, no entanto, é outra: quando devemos recorrer à justiça nesses casos?

Não entenda errado. Não estamos falando que você deva se contentar com os erros. Afinal, no Brasil, qualquer questão pode ser resolvida diretamente na justiça e, ao contrário de outros países, não temos aqui o chamado contencioso administrativo, isto é, verdadeiros tribunais da própria administração pública capazes de resolver em definitivo questões judiciais entre o Estado e o cidadão. No entanto, existem casos em que buscar a via administrativa pode ser muito mais benéfico do que resolver diretamente no judiciário, principalmente quando existem problemas com o fisco.

Neste post vamos apresentar os principais benefícios de investir no processo administrativo fiscal! Confira:

Solução de conflitos mais célere

Não é novidade para ninguém que o judiciário brasileiro vai de mal a pior. Não falamos pela capacidade e pelo comprometimento dos juízes e nem pelo mérito dos julgamentos, mas sim porque o sistema jurisdicional está extremamente saturado. Para se ter uma ideia, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontou recentemente que o estoque de processos cresce a uma média de 3,4% ao ano desde 2009.

Por outro lado, a via administrativa costuma ser muito mais célere, inclusive com prazos internos de organização que agilizam a decisão final — como os prazos de 30 dias para que o fisco realize os atos processuais praticados por solicitação da autoridade julgadora.

Menor custo

Além da questão da rapidez, a resolução dos problemas pela via administrativa também reduz custos, uma vez que o contribuinte não terá que arcar com uma série de custas judiciais e taxas, que costumam ser bastante elevadas, tanto para o ajuizamento da ação quanto para a interposição de recursos. Além disso, caso o contribuinte sofra alguma derrota no judiciário, poderá ter que pagar honorários de sucumbência, que são os valores para reembolsar os gastos que a outra parte teve com todo o processo. Isso não ocorre na via administrativa.

Além disso, a solução costuma ser mais pacífica e rápida, o que pode favorecer o planejamento tributário da empresa — uma vez que um processo pendente representa uma inconsistência para a contabilidade, que começa a trabalhar por estimativas. Além disso, não podemos nos esquecer que tempo é dinheiro, principalmente no caso dos gestores de negócios.

Exame por especialistas

Outro ponto interessante é que os órgãos administrativos julgadores do fisco apresentam um elevado nível de especialização e conhecimento técnico acerca das questões tributárias e financeiras, principalmente quando nos referimos aos Conselheiros da Câmara Superior e dos Conselhos. São órgãos extremamente imparciais, pois, além de serem compostos por representantes da Fazenda Nacional, também são integrantes contribuintes em igual número, e todos eles com elevado grau de conhecimento na área.

A justiça é inafastável

Por fim, é importante deixar claro que, mesmo quando a decisão administrativa for desfavorável ao contribuinte, é possível procurar a justiça. No Brasil, a justiça é inafastável uma vez que a administração pública não tem a competência para julgar em definitivo nenhuma questão que envolva o Estado e os cidadãos. No caso de processos administrativos fiscais, o contribuinte ainda tem o prazo de 2 anos para recorrer da decisão na justiça. Isso quer dizer que você pode contar com esse artifício sem se preocupar!

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Lucro Real – IR/CSLL: O que você precisa saber

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a complexidade tributária é apontada em segundo lugar na lista de causas da mortalidade de micro e pequenas empresas, correspondendo por 16,51% dos casos de falência. Isso porque escolher o regime de tributação mais adequado nem sempre é uma questão fácil e merece destaque durante o processo de planejamento financeiro.

Quando a decisão de um modelo de tributação é realizado corretamente, pode reduzir bastante os custos com tributos na organização. No caso de empreendimentos que se enquadram no Simples Nacional (Receita Bruta Inferior a R$ 3,6 milhões), por exemplo, a escolha desse tipo de regime se torna a solução mais vantajosa. No entanto, para outras empresas, a opção fica dividida entre o regime tributário do Lucro Presumido e do Lucro Real.

Neste post você entenderá como funciona a tributação pelo Lucro Real para pessoas jurídicas e quais fatores devem ser levados em conta na hora da sua escolha. Acompanhe!

Quem é obrigado a apurar pelo Lucro Real?

Todas as empresas podem optar pelo Regime de Tributação pelo Lucro Real (independente de qualquer atividade, faturamento ou condição), porém, algumas são obrigadas a se enquadrarem nesse modelo, ficando impedidas de escolherem o Lucro Presumido ou mesmo o Simples Nacional.

É preciso esclarecer que o Lucro Real é um tipo de regime tributário que tem como base o faturamento mensal ou trimestral da empresa, e incide apenas sobre o seu lucro efetivo, ou seja, não existe nenhuma possibilidade de que haja pagamento maior ou menor do que realmente é devido.

Quando adotar o Lucro Real

Empresas que desejam adotar o Lucro Real poderão fazê-lo quando o lucro do período (receitas menos despesas) for inferior a 32% do faturamento levantado, podendo ser apurado trimestralmente ou anualmente. No caso da apuração trimestral, o contribuinte poderá optar caso a empresa apresente resultados relativamente uniformes durante todo o ano. No caso de ocorrer sazonalidade nas operações, ou seja, em um mês ocorrer lucro e em outro prejuízo, esse prejuízo será compensado no limite de 30% do lucro do período.

Se a apuração do Lucro Real ocorrer anualmente, o contribuinte poderá levantar balanços mensais acumulados, que, no caso da evidência de resultados negativos (prejuízos) e positivos (lucros), poderão ser compensados automaticamente no período de apuração, sem limite.

Base de cálculo e alíquota para o Lucro Real

A base de cálculo do imposto, segundo as determinações da lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real correspondente ao período de apuração. Integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, independente da espécie, natureza ou da existência de título ou contrato escrito.

Em relação à alíquota, o contribuinte cujo objeto empresarial seja comercial ou civil, pagará o imposto à alíquota de 15% sobre o lucro real, apurado conforme a legislação vigente. Essa disposição aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural.

Período de apuração

A determinação do imposto com base no Lucro Real vai ocorrer por períodos de apuração trimestrais, finalizados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Contudo, o contribuinte também tem a opção de apurar anualmente o imposto devido — nesse caso, recolhe-se mensalmente o imposto por estimativa.

Já nos casos de fusão, cisão ou incorporação, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será feita na data do ocorrido. O mesmo acontece no caso da extinção da pessoa jurídica, no caso de encerramento da liquidação.

Vantagens e desvantagens do Lucro Real

Vantagens

  • Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo exercício);

  • Admissão de créditos do PIS e COFINS;

  • Contribuinte tem possibilidades mais amplas de planejamento tributário;

  • O recolhimento do IR/CSLL poderá ser reduzido ou suspendido (por meio da utilização de balancetes mensais).

​Desvantagens

  • As alíquotas do PIS e COFINS passam a ser mais elevadas (para empresas de serviços, geralmente essas alíquotas são mais onerosas, uma vez que têm poucos créditos de contribuições);

  • O Lucro Real passa a ser mais rigoroso em relação às regras tributárias (ajustes fiscais).

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O que é a solução de consulta da Receita Federal e como ela pode ser benéfica?

A legislação tributária e aduaneira precisa ser seguida de maneira adequada por todos os contribuintes para que se evitem problemas futuros com a Receita Federal. Apesar disso, muitas pessoas, físicas e jurídicas, encontram problemas ou mesmo questionamentos sobre determinadas obrigações e disposições da receita e para isso existe a consulta de Receita Federal. Conheça o que é essa consulta e como ela pode ser benéfica.

O que é a consulta da Receita Federal?

A consulta da Receita Federal é a ferramenta que qualquer contribuinte possui para sanar dúvidas específicas e relativas à interpretação das obrigações tributárias e aduaneiras dispostas na legislação.

Na duúvida de como proceder, o contribuinte pede à Receita Federal para lhe dizer como deveria proceder. Vale dizer que, enquanto tramitar a consulta, a exigibilidade do crédito fica suspensa, de modo que o Fisco não pode exigir o tributo da forma que lhe convier.

O que é a solução de consulta da Receita Federal?

Com isso, a solução de consulta nada mais é do que uma “resposta” dada pelo órgão competente ao questionamento feito mediante a consulta. A resposta é incontestável e dela não cabe recurso, exceto quando existem soluções divergentes baseadas na mesma legislação – como quando regras diferentes são aplicadas para casos equivalentes, por exemplo. Nesses casos, a solução é submetida para avaliação e conclusão sobre seu resultado.

Vale acrescentar que a resposta apresentada vincula a Receita Federal. Ou seja, se a solução de consulta vier a conferir uma interpretação mais benéfica que um fiscal tiver durante uma fiscalização, este obrigatoriamente deverá obedecer àquilo que foi definido na solução.

Quais são as novas regras da consulta da Receita Federal?

Em 2013 a Receita editou novas regras para que as consultas possam ser feitas de maneira adequada. De maneira geral, a principal modificação foi a possibilidade de a consulta ser feita de modo eletrônico por meio do Portal e-CAC.

Além disso, foi disposta uma Instituição Normativa (IN) que visa a garantir uma padronização na interpretação da Receita sobre as diferentes consultas, garantindo equidade nos resultados. Com essa IN a consulta também passou a poder ser aplicada à classificação de serviços e intangíveis, além da consulta sobre classificação de mercadorias.

Também foram editados casos em que a consulta não produzirá efeito, ou seja, não haverá solução de consulta. Os casos que estarão submetidos a esse são os que forem estranhos à legislação tributária e aduaneira, que estiverem relacionados a parcelamento de dívidas com a Receita e quando houver a utilização da Receita como uma consultoria jurídica particular.

Quem pode fazer consultas?

De maneira geral, a Receita especifica três consulentes autorizados:

  • Quem estiver submetido à legislação de tributação, como contribuintes em geral sendo pessoa física ou jurídica;
  • Entidade que represente uma atividade profissional ou um setor da economia e
  • Órgão da Administração Pública.

 

Quando se tratar de uma empresa com filiais, por sua vez, a consulta deve ser realizada pela matriz com a solução podendo ser aplicada para todas as outras unidades.

Como a consulta deve ser feita?

Com as novas regras da consulta da Receita Federal, esse procedimento pode ser realizado de maneira presencial, com a impressão e entrega de um formulário devidamente preenchido ou de maneira eletrônica, com o envio do formulário de maneira digital.

Para que a consulta seja feita é preciso apresentar um formulário padrão chamado de Modelo de Consulta e também apresentar documentos diversos. Para a pessoa jurídica, os dados e documentos incluem nome, endereço, telefone, e-mail, cópia de ato constitutivo, número do CNPJ, ramo de atividade e declarações que basicamente indiquem que a empresa não está intimada e sob procedimento fiscal previamente iniciado.

Além disso, o formulário deve conter uma descrição detalhada da situação e todos os questionamentos a serem feitos. A fundamentação legal também é exigida de modo que o consulente precisa demonstrar o que o ensejou a realizar a consulta.

Quais as vantagens de fazer a solução de consulta?

As vantagens de fazer a solução de consulta é que quando ela se mostra eficaz evita-se o pagamento de juros e moras, além de poder fazer as modificações permitidas pela solução.

Além disso, a solução de consulta também garante mais segurança quanto à fiscalização, já que permite que toda a situação tributária fique em ordem. Ela também elucida sobre diferentes questões tributárias e aduaneiras, evitando que a empresa cometa erros por desconhecimento sobre o procedimento.

 

A solução de consulta da Receita Federal é uma ferramenta importante para pessoas e principalmente para empresas que desejem questionar uma situação ou obrigação fiscal, além de poder esclarecer dúvidas para a total regularização. Quais são suas outras dúvidas sobre esse tema? Deixe nos comentários.

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4 razões para uma impugnação de primeira instância ser negada na segunda instância da receita federal

 

Quando algum contribuinte, pessoa física ou jurídica, discorda da legalidade do lançamento de algum tributo federal ou o comportamento da Administração Fazendária, ele possui o direito de recorrer administrativamente à Receita Federal, com o objetivo de demonstrar ao fisco que ele incorreu em algum equívoco ou não agiu em estrita observância à lei. Assim, o contribuinte deve abrir um processo administrativo junto à Delegacia da Receita Federal de seu domicílio tributário. Esse processo é julgado por um delegado da Receita Federal que, de forma fundamentada, pode acolher ou rejeitar a pretensão. Havendo inconformidade com a decisão proferida, resta ao contribuinte recorrer voluntariamente ao CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – que é a segunda esfera de julgamento a ser acionada quando não há concordância com a decisão proferida em sede de primeira instância administrativa (decisão da Delegacia da Receita Federal). Para recorrer ao CARF, o recurso manejado deve obedecer a alguns requisitos básicos que, se não atendidos, dão ensejo à rejeição do pedido recursal.  Vamos ver em seguida, quatro motivos que podem levar o seu recurso contra a decisão de primeira instância ser negado no CARF que é tido como a “segunda instância” da Receita Federal:

Intempestividade

O prazo para interposição de recurso voluntário em face da decisão proferida em primeira instância pelo delegado da Receita Federal é de trinta dias. Ou seja, a partir da data de intimação da decisão, o contribuinte possui trinta dias para apresentar seu recurso ao CARF. Caso não haja obediência a esse prazo, o recurso apresentado pode ser negado por intempestividade que, de forma resumida, é a não obediência ao prazo assinalado pela autoridade. Vale ressaltar que o primeiro dia da contagem de prazo se inicia no dia seguinte ao da intimação da decisão e ele flui durante finais de semana e feriados.

Ausência de fundamentação de fato ou de direito que justifique o recurso.

Outro motivo que pode ensejar o não acolhimento do recurso é a ausência de fundamentação que justifique a inconformidade do contribuinte com a decisão proferida em sede de primeiro grau. O recurso que simplesmente discorda das razões da decisão não pode ser acatado. O recorrente deve motivar, seja com base na legislação própria ou em algum motivo fático a sua discordância da fundamentação manejada pelo delegado da Receita Federal. Ou seja, não basta dizer não, tem que justificar o porquê. Além disso, muitas impugnações não são acolhidas por não conterem os termos de referência e jurisprudência administrativa do CARF. Dessa forma, pode ser ver que a escolha de um escritório sério e de confiança, que se preocupa com essas questões fundamentais é de suma importância para que seu recurso possa ser acatado.

Ajuizamento de ação judicial

A esfera administrativa possui certa autonomia diante da esfera judicial. Dessa forma, o contribuinte pode tentar solucionar um impasse junto à Receita Federal ou pode se valer da Justiça Federal para ter seu conflito solucionado por um magistrado. Quando há o ajuizamento de uma ação judicial contra a Fazenda Nacional, isso acarreta a renúncia da esfera administrativa. Ou seja, se há um processo administrativo em curso ou a interposição de algum recurso, com a propositura de ação judicial pelo contribuinte, ocorre a renuncia automática da utilização da instância administrativa e da seara recursal.

Ilegitimidade ativa

Quando há a discordância de algum contribuinte de alguma ação praticada pela Receita Federal, apenas ele pode agir para que haja contestação do ato tido como ilegal. Não há a possibilidade de uma pessoa agir em nome de outra. É o próprio titular do direito que deve se insurgir contra aquilo com o que não concorda. Se alguém ajuizar um processo administrativo, ou mesmo recorrer em nome de outra pessoa, haverá o não acatamento da pretensão, uma vez que a parte não possui legitimidade para atuar em nome de outra.

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Lucro presumido e lucro real: Entenda as diferenças

Um antigo ditado diz que somente duas coisas são inevitáveis: a morte e os impostos. Embora precisem ser obrigatoriamente pagos, estes últimos, pelo menos, podem ser amenizados pela escolha de tributação certa.

Se sua empresa possui receita anual superior a R$ 3,6 milhões, ela não pode ser incluída no Simples Nacional e resta-lhe, portanto, duas opções: o lucro real e o lucro presumido. Neste artigo você entenderá as principais diferenças entre os dois. Antes de compará-los, porém, é preciso compreender a natureza de cada um:

  • Lucro Real: é, como o próprio nome diz, o cálculo exato de quanto sua empresa lucrou ao longo do ano, descontando-se as despesas.

  • Lucro Presumido: é uma base de cálculo definida pela legislação e que funciona como uma espécie de “padrão”, que varia de acordo com o seu ramo de atividade.

Fazendo uma analogia com o futebol, o lucro real é aquele que calcularia cada centavo de lucro de um clube do qual você é dono, levantando receitas e abatendo despesas até encontrar o valor real do lucro obtido por ele; já o presumido pegaria o faturamento total de seu time e, sem abater despesas, o aplicaria a uma alíquota definida em lei.

As 3 principais diferenças entre essas duas modalidades são:

Tributação de PIS e Cofins

No sistema de lucro presumido, o PIS é taxado em 0,65% e o Cofins em 3%. Nesse cenário, nenhuma despesa pode ser deduzida — os valores são esses e ponto final. Já no lucro real, o valor de contribuição do PIS salta para 1,65% e o do Cofins para robustos 7,60%.

Ao contrário, porém, do sistema de lucro presumido, este permite deduções de despesas de diversas naturezas e pode, no fim das contas, diminuir o impacto no seu bolso. Cada caso, porém, é único, e somente a calculadora poderá mostrar a você qual dos sistemas é o mais econômico para a sua empresa.

Tributação de IRPJ e CSLL

Essas duas siglas simbolizam impostos que são cobrados diretamente do lucro obtido pelas empresas. O IRPJ devora 15% de seu lucro, e a CSLL, 9%.

Como você já aprendeu acima, no lucro presumido a Receita Federal determina a porcentagem de lucro que você obteve. Salvo raras exceções, o índice é de 8% para o cálculo do IRPJ e de 12% para o da CSLL.

Detalhamento na prestação de contas

É possível que você se anime e queira adotar o sistema de lucro real, mas se esqueça de que ele exige um alto nível de detalhamento. No Brasil, a Receita precisa ter acesso a todas as informações de suas transações e a ausência de uma delas pode acarretar em multas pesadas. No lucro presumido, por razões óbvias, o empresário se livra de muitos detalhes e tecnicalidades, visto que aceita as taxas e padrões impostos pela legislação.

Tanto em um quanto no outro, menos pode ser mais, e vice-versa. O segredo para encontrar a tributação correta é se debruçar sobre a calculadora e analisar com precisão a atual realidade da sua empresa.

Já teve alguma experiência com um dos dois tipos de tributação? Já descobriu qual deles é o mais rentável para o seu bolso? Conte-nos a sua história deixando um comentário logo abaixo deste artigo. Ouvi-lo gerará um “lucro” inestimável para todos!

 

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Por que a crise econômica trouxe novo interesse por teses jurídicas nos Tribunais Superiores?

A crise chegou mudando o cenário econômico do país e exigindo que empresas e empreendedores atuem de forma estratégica e, muitas vezes, criativa. Dentro de um cenário de corte de gastos e muita cautela, a contratação de um escritório jurídico parece ter espaço somente diante de uma atuação contenciosa específica, que demande a defesa ou o ajuizamento de ações em nome da empresa.

A contratação de uma consultoria jurídica, no entanto, pode auxiliar a empresa no processo de tomada de decisões, trazendo mais tranquilidade dentro do panorama crítico de uma crise econômica. Neste sentido, a construção de teses jurídicas favoráveis aos interesses da empresa pode gerar economia e adoção de boas práticas que podem contribuir com o dia a dia das empresas.

A importância das teses jurídicas

A jurisprudência é o conjunto de decisões emitidas pelos Tribunais a respeito de um determinado assunto. Além de representar uma fonte do Direito extremamente relevante, a jurisprudência é a base para a construção de teses jurídicas com maior possibilidade de êxito.

Embora nenhum escritório possa prometer resultados, com um bom conhecimento da jurisprudência é possível construir boas teses jurídicas  que representem com maior eficácia os interesses da empresa.

Diante de um precedente jurisprudencial seguro, o advogado é capaz de oferecer inúmeras soluções que podem impactar positivamente o dia a dia da empresa.

É o caso, por exemplo, de teses jurídicas ligadas à suspensão de exigibilidade de determinados tributos.  Para muitas empresas, a suspensão do recolhimento de um determinado tributo pode significar uma enorme economia gerando diversos resultados positivos. Outro aspecto que costuma impactar bastante são teses relacionadas à compensação de créditos com débitos tributários, que permitem que empresas deixem de dever montantes significativos ao Poder Público.

Além das demandas tributárias, as teses jurídicas trabalhistas também costumam orientar melhor as empresas, evitando o desgaste e os custos dos processos de demissão.

Causa e efeito

Uma questão atual que pode dar a dimensão de como uma orientação correta  a partir de uma tese jurídica pode mudar os rumos de uma empresa diz respeito, por exemplo, ao sistema de sobreaviso.

Em 2011, com a edição da Lei 12.551 que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o trabalho à distância contava com a possibilidade de se tornar equivalente ao regime de sobreaviso, onde as horas são contadas na razão de 1/3 do salário normal.

Com o advento da tecnologia e mesmo o uso dos smartphones, o trabalho remoto se tornou uma realidade possível, porém, que também demandava remuneração de acordo com a legislação. Para fugir de eventuais demandas futuras, além da empresa conhecer esse tipo de informação, era necessário contar uma boa tese jurídica que prevenisse o pagamento de tal ônus.

Com a Súmula n.º 428 do TST, o uso de aparelhos celulares pelo empregado, por si só, não se caracteriza como regime de sobreaviso, permitindo, portanto, que as empresas continuem a ceder aparelhos aos seus colaboradores evitando que esse tipo de benefício acabe virando um problema futuro, por exemplo.

A Advocacia Adriene Miranda & Associados é composta por profissionais com consolidada experiência nas suas respectivas áreas de atuação: Tributário, Ambiental e Políticas Públicas.

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O que é a solução de consulta da Receita Federal e como ela pode ser benéfica?

A legislação tributária e aduaneira precisa ser seguida de maneira adequada por todos os contribuintes para que se evitem problemas futuros com a Receita Federal. Apesar disso, muitas pessoas, físicas e jurídicas, encontram problemas ou mesmo questionamentos sobre determinadas obrigações e disposições da receita e para isso existe a consulta de Receita Federal. Conheça o que é essa consulta e como ela pode ser benéfica.

O que é a consulta da Receita Federal?

A consulta da Receita Federal é a ferramenta que qualquer contribuinte possui para sanar dúvidas específicas e relativas à interpretação das obrigações tributárias e aduaneiras dispostas na legislação.

Na duúvida de como proceder, o contribuinte pede à Receita Federal para lhe dizer como deveria proceder. Vale dizer que, enquanto tramitar a consulta, a exigibilidade do crédito fica suspensa, de modo que o Fisco não pode exigir o tributo da forma que lhe convier.

O que é a solução de consulta da Receita Federal?

Com isso, a solução de consulta nada mais é do que uma “resposta” dada pelo órgão competente ao questionamento feito mediante a consulta. A resposta é incontestável e dela não cabe recurso, exceto quando existem soluções divergentes baseadas na mesma legislação – como quando regras diferentes são aplicadas para casos equivalentes, por exemplo. Nesses casos, a solução é submetida para avaliação e conclusão sobre seu resultado.

Vale acrescentar que a resposta apresentada vincula a Receita Federal. Ou seja, se a solução de consulta vier a conferir uma interpretação mais benéfica que um fiscal tiver durante uma fiscalização, este obrigatoriamente deverá obedecer àquilo que foi definido na solução.

Quais são as novas regras da consulta da Receita Federal?

Em 2013 a Receita editou novas regras para que as consultas possam ser feitas de maneira adequada. De maneira geral, a principal modificação foi a possibilidade de a consulta ser feita de modo eletrônico por meio do Portal e-CAC.

Além disso, foi disposta uma Instituição Normativa (IN) que visa a garantir uma padronização na interpretação da Receita sobre as diferentes consultas, garantindo equidade nos resultados. Com essa IN a consulta também passou a poder ser aplicada à classificação de serviços e intangíveis, além da consulta sobre classificação de mercadorias.

Também foram editados casos em que a consulta não produzirá efeito, ou seja, não haverá solução de consulta. Os casos que estarão submetidos a esse são os que forem estranhos à legislação tributária e aduaneira, que estiverem relacionados a parcelamento de dívidas com a Receita e quando houver a utilização da Receita como uma consultoria jurídica particular.

Quem pode fazer consultas?

De maneira geral, a Receita especifica três consulentes autorizados:

  • Quem estiver submetido à legislação de tributação, como contribuintes em geral sendo pessoa física ou jurídica;
  • Entidade que represente uma atividade profissional ou um setor da economia e
  • Órgão da Administração Pública.

 

Quando se tratar de uma empresa com filiais, por sua vez, a consulta deve ser realizada pela matriz com a solução podendo ser aplicada para todas as outras unidades.

Como a consulta deve ser feita?

Com as novas regras da consulta da Receita Federal, esse procedimento pode ser realizado de maneira presencial, com a impressão e entrega de um formulário devidamente preenchido ou de maneira eletrônica, com o envio do formulário de maneira digital.

Para que a consulta seja feita é preciso apresentar um formulário padrão chamado de Modelo de Consulta e também apresentar documentos diversos. Para a pessoa jurídica, os dados e documentos incluem nome, endereço, telefone, e-mail, cópia de ato constitutivo, número do CNPJ, ramo de atividade e declarações que basicamente indiquem que a empresa não está intimada e sob procedimento fiscal previamente iniciado.

Além disso, o formulário deve conter uma descrição detalhada da situação e todos os questionamentos a serem feitos. A fundamentação legal também é exigida de modo que o consulente precisa demonstrar o que o ensejou a realizar a consulta.

Quais as vantagens de fazer a solução de consulta?

As vantagens de fazer a solução de consulta é que quando ela se mostra eficaz evita-se o pagamento de juros e moras, além de poder fazer as modificações permitidas pela solução.

Além disso, a solução de consulta também garante mais segurança quanto à fiscalização, já que permite que toda a situação tributária fique em ordem. Ela também elucida sobre diferentes questões tributárias e aduaneiras, evitando que a empresa cometa erros por desconhecimento sobre o procedimento.

 

A solução de consulta da Receita Federal é uma ferramenta importante para pessoas e principalmente para empresas que desejem questionar uma situação ou obrigação fiscal, além de poder esclarecer dúvidas para a total regularização. Quais são suas outras dúvidas sobre esse tema? Deixe nos comentários.

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3 razões para desenvolver análises preventivas da regularidade tributária

A regularidade fiscal de uma empresa é fundamental não apenas para o seu funcionamento, mas também para garantir que ela esteja operando de acordo com a interpretação que a fiscalização faz da lei. É comum que muitos empreendedores nem saibam que têm algum problema de regularidade, o que poderia ser facilmente resolvido com análises preventivas e direcionadas. Embora seja uma prática ainda pouco utilizada pela maior parte das organizações, conheça ao menos três razões para desenvolver análises preventivas de regularidade tributária!

Conquiste a garantia de regularidade fiscal ao longo do ano

A maior razão para desenvolver essas análises é o fato de que elas garantem a regularidade fiscal ao longo de todo o ano, evitando surpresas desagradáveis com o Fisco. De outro modo, corre-se o risco de receber notificações e autos de infração, exigindo-se o tributo devido acrescido de juros e multas que vão de 75% a 150% de seu valor.

Com essa regularidade fiscal, os funcionários passam a estar mais seguros, já que estarão amparados pelo INSS caso necessitem de um benefício, por exemplo. Além disso, existe uma menor necessidade de fazer regularizações de emergência, o que pode comprometer todo o desempenho da empresa, já que ela terá que diminuir a dedicação a seus investimentos principais para cuidar de problemas relativos à regularidade fiscal. E o mais importante: evita-se o risco de receber autuações – que podem levar desde a negativa de CND até situações de insolvência.

Tenha maior idoneidade para a empresa

Com essas análises preventivas de regularidade tributária a empresa se torna mais idônea em relação a seus funcionários, clientes e também em relação a outras empresas e à Administração Pública em geral. Como está totalmente regularizada do ponto tributário, à empresa, inclusive, é permitido concorrer em licitações.

Além disso, essas análises de regularidade fiscal fazem com que a empresa se torne muito mais confiável para o consumidor, já que ela não se verá envolvidas em quaisquer escândalos ou processos que podem afetar a sua reputação.

Evite problemas e gastos com a fiscalização

Caso uma das análises preventivas da regularidade tributária identifique algum problema ou não-conformidade, a empresa poderá solucionar essa questão pontual de maneira mais rápida e, principalmente, antes que seja necessária uma fiscalização para isso.

Imagine, por exemplo, que houve um erro no lançamento da declaração da empresa e com isso parte dos valores não foram declarados corretamente. Com uma análise preventiva, a empresa poderá notar que esse erro aconteceu e regularizar sua situação. A apuração de equivoco na declaração com a sua correção e pagamento do imposto devido antes do início de fiscalização evita a cominação de multas (denúncia espontânea).

Como e onde fazer análises preventivas da regularidade tributária?

Em seguida, a questão que surge é como e onde fazer essas análises preventivas. Desse modo, é possível realizar esses procedimentos mediante consultas na Secretaria de Fazenda Municipal, Estadual e Federal e também em consultas na Receita Federal. A emissão frequente de certidões negativas relacionadas à situação fiscal também garante a regularidade preventiva.

A recomendação, entretanto, é que se contrate uma empresa especializada para desenvolver esse tipo de análise. A mera emissão de CND não garante a regularidade fiscal – o que garante é o atendimento da legislação tributária conforme interpretação do Fisco. Isso não quer dizer que a empresa deva aceitar a interpretação feita pela Receita: contar com uma boa consultoria preventiva permite questionar a cobrança, sem deixar de estar regular.

As análises preventivas de regularidade tributária garantem que as empresas possuam uma situação fiscal regular, além de garantir maior idoneidade e de evitar problemas e gastos extras com a fiscalização. Essa análise pode ser feita mediante consultas em órgãos competentes, mas o mais recomendado é contratar uma empresa especializada, garantindo os resultados desejados.

Você ainda tem dúvidas sobre como fazer essas análises ou por que elas são importantes? Não deixe de comentar e debater aqui no blog!