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Informe tributário nº 07/2016

INFORME TRIBUTÁRIO Nº 07/2016:

  • STF fixa tese sobre contribuição ao PIS/Pasep por cooperativas de trabalho
  • STF julgará a constitucionalidade da incidência de CIDE sobre remessas ao exterior
  • STJ pacifica entendimento sobre a necessidade de averbação da reserva legal para cálculo de produtividade e a validade da cobrança do IPTU em área de expansão urbana
  • STJ entende que não incide IPI sobre carga roubada
  • CARF decide que PIS e Cofins não incidem em bonificações pagas por notas de crédito
  • Receita Federal edita atos dispondo sobre cobrança de multa em caso de ressarcimento indevido e integralização de capital de empresa no Brasil

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STF fixa tese sobre contribuição ao PIS/Pasep por cooperativas de trabalho

O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento no sentido de que a receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP.

No caso analisado, RE 599.362, o recurso foi interposto pela União para questionar decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que afastou a incidência de tributos da Uniway – Cooperativa de Profissionais Liberais. O recurso, com repercussão geral, foi julgado em novembro de 2014, quando os ministros, por unanimidade, deram provimento ao pedido e reafirmaram entendimento da Corte no sentido de que as cooperativas não são imunes à incidência de tributos.

A Uniway opôs os embargos de declaração pedindo esclarecimentos sobre quais atos estariam alcançados pela decisão. Ao acolher os embargos para prestar esclarecimentos, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, propôs a fixação da tese, sendo acompanhado por todos os ministros presentes à sessão.

O relator explicou que, diante do questionamento da entidade, decidiu propor a tese específica para a hipótese alcançada pelo recurso – atos de cooperativa de trabalho com terceiros tomadores de serviço –, e que a matéria acerca do adequado tratamento tributário do ato cooperativo e de outras modalidades será analisada em outro recurso, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que ainda não foi julgado.

STF julgará a constitucionalidade da incidência de CIDE sobre remessas ao exterior

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) nas remessas ao exterior é constitucional, após reconhecer a repercussão geral do tema no âmbito do RE 928.943.

No recurso, a Scania Latin America Ltda., alegando violação ao princípio da isonomia, questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que decidiu pela validade da cobrança da CIDE sobre remessas de recursos ao exterior em decorrência de contrato de compartilhamento de custos (cost sharing), referentes à pesquisa e desenvolvimento, assinado com a matriz estrangeira (Scania AB), localizada na Suécia.

Segundo o ministro Luiz Fux, relator do recurso, a multiplicidade de casos em que se discute a matéria enseja o exame cuidadoso do Tribunal, sob a ótica dos requisitos constitucionais para a instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico.

O ministro destacou que a CIDE, instituída para o custeio do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, traz à discussão aspectos da contribuição para a intervenção no domínio econômico que ainda não foram examinados pelo STF com a devida acuidade, entre os quais a necessidade ou não de atividade estatal para legitimação de sua incidência, à luz dos artigos 149 e 174 da Constituição Federal e o tipo de atividade estatal que pode motivar uma legítima intervenção no domínio econômico.

STJ pacifica entendimento sobre a necessidade de averbação da reserva legal para cálculo de produtividade e a validade da cobrança do IPTU em área de expansão urbana

A  1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ratificou o entendimento de que área de reserva legal, para ser considerada como não aproveitável no cálculo de produtividade de imóvel rural, deve estar averbada no cartório de registro de imóveis, ao julgar recurso interposto pelo INCRA.

Segundo o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, diversos precedentes do tribunal são nesse sentido.

Tem-se, assim, pacificado, no âmbito do STJ, o entendimento de que a área destinada a reserva legal precisa ser averbada para ser retirada do cálculo de produtividade do bem.

O STJ também sedimentou o entendimento de que se lei municipal torna uma área urbanizável ou de expansão urbana, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é válida, mesmo sem melhorias previstas no artigo 32, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, como meio-fio, abastecimento de água, sistema de esgoto e rede de iluminação, entre outros.

Com o entendimento, a cobrança do IPTU no local inicia-se logo após a mudança da legislação municipal, e não apenas com a conclusão dos conjuntos habitacionais.

STJ entende que não incide IPI sobre carga roubada

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o REsp 1.190.231, decidiu que não é possível a cobrança de IPI sobre cargas roubadas no trajeto entre o depósito da empresa e o carregamento para a exportação, isso é, antes da entrega ao comprador.

No recurso analisado, a Fazenda Nacional sustenta a legalidade da exigência do imposto quando da saída da mercadoria do depósito da empresa.

Segundo o ministro Sergio Kukina, relator do recurso, a tese não pode subsistir, na medida em que o furto ou roubo da mercadoria no percurso não caracteriza operação tributável, pois para a ocorrência do fato gerador do IPI é necessária a efetivação de operação mercantil.

A decisão foi tomada por unanimidade de votos.

CARF decide que PIS e Cofins não incidem em bonificações pagas por notas de crédito

A 2ª Turma da 4ª Câmara do CARF, ao analisar o recurso interposto no âmbito do Processo 16561.720170/2013-­11, definiu que, quando uma empresa recebe recursos financeiros do exterior a título de bonificação por meio de notas de crédito, esses valores não podem ser classificados como receita e, portanto, não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins.

No caso analisado, uma empresa brasileira recebeu R$ 168 milhões da matriz na Finlândia para ajustar preços de transferência nas compras de programas de computador e de produtos. A Receita Federal entendeu que sobre os valores recebidos devia incidir PIS e COFINS, pois configuram um acréscimo no patrimônio do contribuinte.

A empresa autuada recorreu ao CARF, argumentando que as notas de crédito tinham o objetivo de ajustar o preço que havia repassado nas importações. Como matriz e filial chegam a preços de aquisição diferentes, seguindo a legislação de cada país, a saída foi chegar ao chamado “preço parâmetro”, mais justo para as duas partes.

O conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto, relator do caso, observou que ambos os lados concordaram, em contrato, que a diferença seria devolvida por meio de notas de crédito, bem como que esse repasse não pode ser visto nem como venda de bens ou prestação de serviços nem como receitas da atividade ou objeto principal da empresa, mas simples meio financeiro de tornar concretos os ajustes de preços.

Assim, a turma concluiu que as bonificações com vinculação comprovada têm sempre natureza jurídica de desconto e, como tal, devem ser tratadas pelo direito.

Receita Federal edita atos dispondo sobre cobrança de multa em caso de ressarcimento indevido e integralização de capital de empresa no Brasil

Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 8, a Receita Federal definiu que, ante a sua extinção pela MP 668/2015, não será mais cobrada a multa isolada de 50% em caso de ressarcimento indevido ou indeferido, ainda que o pedido de tenha sido efetuado durante a sua vigência, em atenção ao princípio da retroatividade benigna.

O ADI esclarece, todavia, que os valores relativos às multas já extintas não são passíveis de restituição.

Já no Ato Declaratório Interpretativo nº 7/2016, a Receita Federal definiu o tratamento tributário aplicável quando residente no exterior integraliza capital social de pessoa jurídica no Brasil por meio de cessão de direito.

O ADI esclarece que, nessas operações, incide imposto sobre a renda retido na fonte à alíquota de 15%.

A norma define ainda que, caso o direito em questão represente uma aquisição de conhecimentos tecnológicos ou uma transferência de tecnologia, haverá incidência da Cide à alíquota de 10%.

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STJ pacifica entendimento sobre a necessidade de averbação da reserva legal para cálculo de produtividade e validade da cobrança do IPTU em área de expansão urbana

O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso interposto pelo INCRA, ratificou o entendimento exarado em outros julgamentos de que área de reserva legal, para ser considerada como não aproveitável no cálculo de produtividade de imóvel rural, deve estar averbada no cartório de registro de imóveis.

O STJ também sedimentou o entendimento de que se lei municipal torna uma área urbanizável ou de expansão urbana, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é válida, mesmo sem melhorias previstas no artigo 32, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, como meio-fio, abastecimento de água, sistema de esgoto e rede de iluminação, entre outros.

Nesse passo, a cobrança do IPTU no local inicia-se logo após a mudança da legislação municipal, e não apenas com a conclusão dos conjuntos habitacionais.

Estamos às disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobres os entendimentos firmados pelo STJ.

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Consultoria jurídica para planejamento tributário: qual a importância para a minha empresa?

No Brasil, contratos e operações financeiras ficam mais complexos a cada ano. Uma das causas desse aumento de complexidade, você já deve saber: são os impostos. Isso faz com que seja fundamental, para as empresas, contar com uma consultoria jurídica para planejamento tributário.

Uma gestão eficiente da carga tributária da empresa pode assegurar até mesmo uma melhor posição no mercado, já que um fator importante para manter a competitividade é um planejamento tributário eficiente. Há casos em que cerca de 30% do faturamento das empresas são destinados ao pagamento de tributos federais, estaduais e municipais!

A maior pedra no sapato dos departamentos contábeis e fiscais é a variedade tributária do Brasil. Qual empresa nunca pagou impostos a mais ou a menos por causa de erros de apuração ou informações insuficientes? Faça uma pesquisa: não são poucas as companhias que reconhecem já terem cometido erros de cálculo.

Se esse é o seu caso, podemos te ajudar: acompanhe esse post até o final e conheça todas as vantagens de uma consultoria jurídica para planejamento tributário.

Fique atualizado em tempo real

A legislação tributária brasileira muda o tempo todo. E é muito difícil para uma empresa manter-se atualizada e adequar seus procedimentos internos a essas mudanças em tempo real. O resultado disso, você já conhece: sua empresa perde dinheiro calculando mal os seus tributos ou, pior, recebendo multas e sanções.

Para se manter atualizada, é recomendável que a empresa faça uso de uma consultoria jurídica para planejamento tributário.

Decida o melhor, dentro da lei

O planejamento tributário é definido como uma série de decisões legais que procuram diminuir o pagamento de tributos. É um serviço muito completo e auxilia as empresas a se organizarem e lidarem melhor com suas obrigações fiscais e, consequentemente, gastarem menos — dentro da lei — com os impostos. Em outras palavras: o contribuinte pode e deve organizar a sua empresa da forma que melhor lhe pareça, buscando a redução dos custos de seu empreendimento, de maneira lícita.

Adote a prática da elisão fiscal

A elisão fiscal é o primeiro passo dentro de um planejamento tributário de qualidade. Analisando os impostos e criando uma estratégia, o consultor jurídico vai recorrer a todos os métodos que estejam dentro da lei para planejar e colocar em prática uma estratégia que diminua o peso da carga tributária em um orçamento específico.

Esses profissionais, então, vão fixar metas e prioridades para buscar formas de diminuir riscos, compensar eventuais faltas dentro de sua estrutura e potencializar ao máximo os resultados. Uma análise minuciosa e detalhada oferecida por um especialista. Mais estratégia e economia para sua empresa e o fim do medo de multas e erros!

Como você pôde ver, a contratação de um advogado especialista em consultoria jurídica para planejamento tributário tem papel fundamental nas estratégias que a sua empresa vai adotar. Ele estará sempre atualizado a respeito das mudanças na legislação e repercussões jurídicas de cada ação para a empresa. Isso aumenta a capacidade de tomar decisões, dimensionar riscos e recolocar seus negócios no rumo do crescimento!

Esse texto foi útil para você? Gostou de saber como uma consultoria jurídica para planejamento tributário pode ajudar a sua empresa e quer aprender mais sobre esse e outros assuntos na área? Confira as soluções que oferecemos para a área tributária e veja como podemos ajudá-lo!

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Tire suas dúvidas sobre a alteração do prazo do ECF

O ano de 2016 já começou com mudanças para os aspectos tributários das empresas, devido as Instruções Normativas RFB n.º 1594 e 1595, ambas publicadas em 3 de dezembro de 2015. Porém, no último mês de maio, a Receita Federal publicou mais uma IN, a Instrução Normativa RFB n.º 1633/16, que alterou novamente o prazo do ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para entrega ao governo, com base no ano de 2015.  

Para saber mais sobre as alterações promovidas pela legislação e como ela impacta seu negócio, continue acompanhando nosso post!

O que muda com as alterações?

Segundo a nova IN, que altera a Instrução Normativa RFB n.º 1422/13, a entrega da EFC deve ser feita até o dia 29 de julho de 2016. Com essas alterações, a entrega deve ser feita no último dia útil do mês de julho, no ano seguinte ao ano calendário a qual se referia.

Além do prazo comum, as situações especiais também tiveram as datas alteradas. Dessa maneira, as situações especiais que se enquadravam nos meses de janeiro a abril, deverão ser entregue no último dia útil do mês de julho. Já as situações especiais de maio a dezembro, devem ser entregues no último dia útil do terceiro mês subsequente ao mês do evento.

Com essas alterações, a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF passaram a ser sempre de dois meses.

As prorrogações de prazo vêm sendo feitas com o objetivo de auxiliar as empresas, já que muitas justificam que a entrega da Escrituração é mais difícil de ser feita antes do fechamento do balanço anual

Quem deve entregar a EFC?

Segundo a legislação, a EFC deve ser preenchida obrigatoriamente por todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, ainda que sejam imunes ou isentas.

A EFC é uma exigência feita ao contribuinte para que preste contas sobre todas as retenções feitas que não tenham relação direta com o trabalho.  Isso faz com que o Fisco feche o cerco, cruzando informações que são relevantes para a malha fina, especialmente relativa à prestação de serviços e o recolhimento de impostos.

Em constante mudança

As sucessivas mudanças nas datas de entrega se deram, especialmente, pelo fato de que muitas empresas não contam com uma estrutura mínima que as permitam compilar de entregar as informações necessárias, o que vem demandando a reestruturação de muitas empresas e investimento em tecnologia para facilitar o tramite. Muitas empresas hoje estão diante do desafio de reverem seus processos para que possam apresentar de forma descomplicada as informações solicitadas pelo Fisco.

Em muitos casos, as informações que devem constar da EFC estão com setores distintos da empresa, por isso, para unir tais informações muitas vezes é necessária uma mudança na estrutura de governança, permitindo que o fluxo de informações seja mais fácil.

De toda forma, a necessidade da apresentação da EFC também vem sendo encarada como uma oportunidade por muitas empresas que querem melhorar seus respectivos sistemas de governança.

Você  já preencheu a EFC? Tem dúvidas sobre o procedimento de preenchimento e entrega da Escrituração? Deixe suas dúvidas e comentários no campo de comentários e compartilhe sua experiência conosco!

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Os desafios dos empreendedores no Brasil. Conheça!

Empreender, por si só, já é uma atividade naturalmente desafiadora. Empreendedores no Brasil que optam por trilhar esse caminho devem apostar em conhecimentos técnicos, desenvolvimento de habilidades, além de compreender questões estratégicas do mercado e restrições impostas pela legislação e pelo governo.

No Brasil, o desafio de empreender é ainda maior devido ao excesso de burocracia para a regularização da maioria das atividades, somado a uma das maiores cargas tributárias do mundo. Com a crise econômica que assola o país, a tendência é de que o governo se torne cada vez mais rigoroso com as fiscalizações com o objetivo de aumentar a arrecadação dos cofres públicos através das autuações.

Em momentos como o atual, é imprescindível que o empreendedor conheça minimamente as exigências da legislação para buscar medidas e ações que evitem a aplicação de sanções pelos órgãos de fiscalização. Continue lendo e entenda como realizar essas medidas:

Tributos e autuações fiscais

No Brasil, uma empresa está sujeita a cerca de 59 tributos, envolvendo taxas, tarifas, impostos e contribuições; além de 93 obrigações acessórias. Se uma empresa não se organiza minimante com seu ônus tributário, é muito fácil ser penalizada em quantias bastante altas.

Para evitar a aplicação de sanções, uma das principais medidas é realizar o planejamento tributário. Além de estudar uma forma de contar com uma carga tributária mais racional, esse tipo de ação beneficia as empresas para se organizarem evitando, assim, esquecer datas e obrigações relacionadas ao recolhimento de tributos.

Criar procedimentos internos de compliance é outra medida que deve ser tomada com o objetivo de evitar falhas que ensejem a aplicação de sanções pelos órgãos da fiscalização. Nesse sentido, a adoção de um software, por exemplo, pode beneficiar a automatização dos procedimentos, evitando que falhas humanas prejudiquem a empresa.

Meio ambiente e fiscalização

As empresas consideradas potencialmente poluidoras estão sujeitas ao licenciamento ambiental — um procedimento feito junto ao órgão ambiental que faz com que a empresa se sujeite a uma série de exigências e condicionantes para que possa planejar, instalar e fazer funcionar seu empreendimento.

O cumprimento das condicionantes do licenciamento também é objeto de fiscalização e, consequentemente, aplicação de sanções. Empresas cujas atividades promovam qualquer tipo de impacto ao meio ambiente devem estar atentas a realização de medidas de controle que impeçam a aplicação de multas e sanções. Além de multas pesadas, problemas ambientais e descumprimento de exigências legais podem levar à suspensão da atividades, o que pode significar um prejuízo ainda maior. Por isso, é importante instituir medidas e controle que possibilitem o acompanhamento contínuo e rigoroso, evitando a aplicação de sanções.

Prevenir é melhor do que remediar

Infelizmente, no Brasil a cultura de prevenção é mínima. Muitas vezes por uma questão de custo o empreendedor opta por correr o risco de ser autuado, em vez de investir em sua regularização. Essa escolha, muitas vezes, é feita com base em um critério econômico, já que colocando na ponta do lápis a regularização pode custar caro em um primeiro momento.

Porém, com a chegada da crise e do atual cenário, vale a pena ter todos os recursos para escapar da ação feroz de quem busca as autuações. Lembre-se de que, cedo ou tarde, seu negócio precisará de regularização, por isso é melhor lidar com o custo do investimento, do que com o custo da remediação de problemas.

E você, já teve problemas com autuações? Como encara o desafio de empreender no Brasil? Quais as informações que foram relevantes na sua trajetória empreendedora? Deixe suas duvidas e comentários abaixo! Compartilhe sua experiência conosco!

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Obrigatória a segregação entre o pró-labore e a parcela de distribuição de lucro para fins de cálculo da contribuição previdenciária paga pelo sócio

A Receita Federal, conforme a Solução de Consulta nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) publicada no último dia 19, concluiu ser obrigatória e não opcional a discriminação, na contabilidade, entre o pró-labore e a parcela da distribuição de lucros recebidos por todos os sócios de sociedade civil de prestação de serviços profissionais, sob pena de a contribuição previdenciária incidir sobre todo o montante recebido.

A Receita levou em consideração as premissas (a) de que a base de cálculo da contribuição previdenciária é a remuneração recebida a título de pró-labore, isso é, os valores totais pagos ou creditados aos sócios, e (b) que não é possível considerar todo o montante pago aos sócios como distribuição de lucros, uma vez que pelo menos parte dos valores pagos terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho.

Em outras palavras: a Receita Federal definiu que a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor total pago aos sócios, ainda que a título de antecipação de lucro da pessoa jurídica, quando não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social, ou seja, quando a escrituração contábil não está regular.

Nesse passo, alerta-se para os casos em que os sócios fazem retiradas e não pagam a contribuição previdenciária por entender que tudo é lucro, por ser o caminho menos custoso. A Receita Federal deixou claro que sem a segregação dos valores na contabilidade das empresas, tudo o que o sócio receber será considerado como pró-labore e sofrerá a incidência da contribuição previdenciária.

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O risco do jeitinho brasileiro. Entenda!

O jeitinho brasileiro pode ser entendido como um tipo de estratégia para resolver problemas com o uso da criatividade, mas, por vezes, também com a infringência das regras, com o propósito de benefício pessoal. No âmbito empresarial, esse jeitinho é percebido pelo comportamento natural e independente de orientação profissional para resolver questões que possam surgir em relação ao pagamento de tributos e à retirada de licenças necessárias para atuações específicas.

No entanto, essa atuação despreparada e sem acompanhamento profissional pode gerar inúmeros riscos, como o pagamento incorreto de tributos, atuações administrativas, condenação ao pagamento de multas altíssimas que pode, inclusive, implicar a falência da empresa. Enfim, o uso do jeitinho brasileiro por empresários tende a implicar grande prejuízo financeiro. Conheça 3 tipos de atuação que separamos para você.

Atuação preventiva

Não há dúvida de que a legislação tributária brasileira além de bastante complexa, sofre constantes alterações e interpretações por parte dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal. Assim, para acompanhar todas essas nuances do sistema tributário, de modo a pagar os tributos corretamente, sem excessos nem sonegação, é imprescindível a orientação do profissional competente.

As atividades sujeitas à incidência de tributos como PIS e Cofins não-cumulativos, assim como CIDE e contribuições previdenciárias tendem a necessitar de uma análise mais minuciosa por profissional. Nesse sentido, uma boa consultoria tributária agrega valor aos clientes na medida em que proporciona uma redução lícita da alta carga tributária brasileira, uma vez que encontra soluções legais para trazer vantagens para a empresa, evitando-se que eventuais fiscalizações gerem problemas. A atuação do empresário no modo jeitinho brasileiro, portanto, invariavelmente trará prejuízos financeiros.

Atuação remediadora

Se, no entanto, o empresário não adotou a medida preventiva ao não contratar uma consultoria tributária e, consequentemente, foi autuado, não deve repetir o mesmo erro. Enfrentar um processo administrativo fiscal sem acompanhamento profissional pode implicar o pagamento de multa altíssima que, em geral, culmina no fechamento das empresas de pequeno e médio porte.

Os processos administrativos, assim como a legislação tributária, são complexos. Nesse contexto, seria preciso entender se a atuação procede e a empresa deve realmente pagar, se os valores cobrados estão corretos ou se há algum modo de reduzir a cobrança e de se adequar à legislação. Assim, só um profissional com qualificação e experiência de atuação nos órgãos administrativos pode conduzir o procedimento administrativo fiscal da maneira mais eficaz para o empresário.

Atuação ambiental

É notável que o sistema brasileiro burocrático atravanca o sistema público. Nos últimos anos, a legislação ambiental tem sofrido inovações e os órgãos responsáveis têm sido cada vez mais rigorosos na concessão de licenciamento ambiental. Isso porque a documentação exigida para esse licenciamento além de ampla, depende da interpretação do setor responsável pelo processo.

Ocorre que o empresário precisa desse licenciamento com rapidez para que possa expandir seus negócios. Por essa razão, mais uma vez, o jeitinho brasileiro somente traria demora no licenciamento e, consequentemente, prejuízo financeiro.

Dessa forma, a contratação de um escritório de advocacia com profissionais com sólida experiência nas áreas tributária, ambiental e de relações políticas é crucial para não só evitar prejuízos financeiros, como para reduzir as despesas tributárias, bem como para conseguir as licenças ambientais em menor tempo.

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Você sabe qual é seu risco fiscal? Entenda!

Com o surgimento do chamado SPED Fiscal, as empresas passaram a contar com um novo desafio para a gestão e o controle de suas obrigações. Por meio desse sistema informatizado, a Receita Federal tem um monitoramento mais eficiente de todos os dados fiscais de uma empresa, possibilitado auditá-la e notificá-la de forma automatizada e eletrônica.

As empresas que deixam de cumprir com suas obrigações acessórias acabam arcando com pesadas multas, o que vem gerando movimentos no setor corporativo, especialmente no que se refere à gestão de risco. Portanto, independentemente do tamanho ou do setor em que a empresa atua, é necessário criar mecanismos de gestão eficientes para minimizar o risco e, consequentemente, a aplicação de sanções.

Quer entender mais sobre o que isso significa na prática? Continue acompanhando nosso post!

Risco fiscal X melhoria de processos

Embora a maioria das empresas considere o recolhimento dos tributos e o cumprimento das obrigações acessórias um ônus — ou mesmo um custo —, o novo sistema de controle fiscal pode ser uma excelente oportunidade para quem pretende reduzir encargos e otimizar seus ganhos por meio da avaliação de riscos. Para se preparar para o compliance com o novo sistema, é condição necessária rever os processos antigos e desfazer-se de uma série de mitos sobre o gerenciamento tributário.

Não existem muitas outras estratégias para evitar a aplicação de sanções que não o bom gerenciamento dos riscos e a sistematização de processos internos voltados ao compliance. Para isso, as empresas devem buscar se modernizar com relação ao armazenamento, pesquisa e validação dos documentos, estabelecendo processos internos mais eficientes. Da mesma forma, é preciso melhorar a comunicação e integrar o processo de áreas diferentes, como o financeiro e o RH, por exemplo, para que as informações sejam de fácil localização e esses setores fiquem possam se ajudar mutuamente em prol da eficiência da empresa.

Além dos ajustes internos, é sempre recomendável a contratação de bons profissionais que preparem a empresa para o cumprimento das regras fiscais, bem como realizem um bom planejamento tributário para que a carga de tributos seja otimizada em prol da empresa.

Ferramentas de gestão de riscos

Para minimizar o risco fiscal, além de uma consultoria para o planejamento tributário e o ajuste dos procedimentos internos, o uso de ferramentas de gestão de riscos pode colaborar para a eficiência da organização. O uso da ISO 31000, por exemplo, já vem sendo feito por diversas empresas com o objetivo de reduzir o risco fiscal e consequentemente a aplicação de sanções.

Softwares que automatizam os procedimentos internos são também uma sugestão para quem busca efetividade nos resultados de minimização dos riscos.

O risco como parte do dia a dia

Por encararem o risco como um problema, muitas empresas não conseguem enxergá-lo de forma integral e ignoram que uma boa gestão de riscos pode trazer, sim, diversos benefícios. Companhias que não contam com um bom planejamento e não têm sistemática para lidar com as obrigações fiscais acabam vivendo de um subaproveitamento de benefícios e falhas nas apurações, quando na verdade poderiam buscar o compliance e otimizar ganhos.

Você já pensou em fazer uma avaliação do seu risco fiscal? Sua empresa conta com uma gestão eficiente e bons procedimentos para o cumprimento de obrigações? Tem dúvidas sobre o impacto do risco fiscal para a sua empresa? Deixe seus comentários abaixo e compartilhe sua experiência conosco!

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Como recuperar crédito tributário?

Atualmente, tem crescido o número de médias e grandes empresas que estão buscando assessoria para tentar recuperar créditos tributários junto ao fisco. A recuperação de crédito dá trabalho e pode demorar, mas, dependendo do caso, vale a pena investir em uma revisão! Se você concluir que pagou mais impostos do que devia, é possível reaver parte do dinheiro pelas vias administrativa ou judicial.

A legislação brasileira é complexa e muitas vezes não fica esclarecido para o contribuinte como deve ser realizado o recolhimento de impostos. Desse modo, muitos empreendedores têm medo de buscar a recuperação de crédito tributário, pois acreditam que o simples pedido poderá despertar interesse da Receita Federal e atrair uma fiscalização mais dura.

Você sabe como recuperar crédito tributário? Confira aqui tudo que você precisa entender sobre esse assunto:

Recuperação do crédito tributário

Inicialmente, é fundamental descobrir se houve realmente pagamento a maior. Para isso, deve ser efetuada uma análise dos possíveis pontos de recuperação de créditos tributários e, em seguida, verificar o valor que foi declarado como devido na Escritura Contábil Fiscal – ECF, juntamente com o que foi efetivamente recolhido em DARF.

Caso sejam encontrados pagamentos a maior, é possível recuperar o valor pago a mais pela via administrativa, acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.

Vale lembrar que o crédito recuperado só poderá ser utilizado para compensação de outros tributos administrativos pela Receita Federal, exceto para compensar contribuições previdenciárias em casos de retificação do demonstrativo com a informação errada.

Revisão Tributária

Antes de oficializar o pedido de recuperação de crédito, é necessário fazer uma ampla revisão tributária, que envolve o cruzamento de vários dados e consulta a jurisprudências. Depois disso, a empresa deverá apresentar à Receita o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP.

Caso se tenha urgência é aconselhável que o empresário a ingresse com ação judicial para compelir a Receita a realizar a análise imediata do caso.

Prescrição dos créditos tributários

A prescrição extingue o direito de o contribuinte reivindicar eventual crédito tributário a que tenha direito. De acordo com o artigo 168 do Código Tributário Nacional – CTN  a prescrição ocorre em 5 anos, contados a a partir da data da constituição definitiva do crédito tributário.

Ou seja, administradores, contabilistas e assessores tributários devem estar atentos, uma vez que na correria do cotidiano muitas vezes a questão passa despercebida e pode ocasionar perdas expressivas.

Vale ressaltar que o conceito da prescrição alcança todos os impostos e contribuições e, em regra, impõe aos contribuintes o prazo de 5 anos para utilizar eventuais créditos perante os fiscos federal, estadual e municipal. A simples constituição do crédito não é o bastante para afastar a prescrição, é fundamental que este seja efetivamente utilizado ou pleiteado dentro do prazo prescricional.

Por fim, é crucial dizer que empresas de qualquer porte podem e devem buscar a recuperação de crédito. Contrate uma boa assessoria jurídica e recupere seu crédito!

Gostou das nossas dicas sobre como recuperar crédito tributário? Conheça os nossos serviços na área e veja como podemos ajudá-lo!

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Regime de afetação na incorporação imobiliária. Entenda!

Em meados de 2004, o Presidente da República buscava consolidar o “pacote da construção”, com medidas que propõem boas perspectivas às empresas. Visando um incentivo ao mercado imobiliário, foram desenvolvidas diversas providências, dentre elas o regime de afetação patrimonial.

Você sabe do que se trata esse regime? Pois então preste a devida atenção a este artigo, que vai ter as informações necessárias para o entendimento do assunto:

O que é o regime de afetação patrimonial?

Consiste basicamente em adotar um patrimônio para cada empreendimento. Tal medida traz mais segurança aos adquirentes, posto que cada empreendimento passa a ter contabilidade própria, separada da construtora ou da incorporada. Desse modo, com a nova regra, todas as suas dívidas e finanças permanecem restritas ao empreendimento que está sendo construído, não tendo em nada relação com os patrimônios da empresa ou da construtora.

Em uma situação hipotética, caso a empresa e/ou a construtora venham à falência, a construção pode ter continuidade, posto que os compradores têm a possibilidade de contratar uma nova empresa para concluir a entrega do imóvel.

Isso também se torna relevante no combate às medidas denominadas “pedaladas”, no qual a empresa falida desvia recursos de um novo empreendimento para um anterior e assim por diante, resgatando as finanças de sua companhia falida e prejudicando o andamento da construção do imóvel, por exemplo.

Sobre a adesão do Regime de Afetação após a venda das unidades, os cartórios mostram interesse na anuência dos condôminos que tenham registrado seus títulos de aquisição. Ainda que uma negativa dos condôminos possa limitar o direito do incorporador, o Registro de Adesão é uma garantia do comprador, não havendo, portanto, qualquer conflito.

É possível a contabilidade retroativa em um bloco único?

Há a possibilidade de se projetar uma contabilidade retroativa em um bloco específico, em relação a algum empreendimento com esse bloco já finalizado. No entanto, o levantamento de dados anteriores, como receitas e custos já realizados, para que essa contabilidade se mostre independente torna o processo bem mais penoso — e custoso também — para a empresa que assim o desejasse.

Comissão de representantes

A Comissão de Representantes precisa ser composta por pessoas diferentes do incorporador. Caso houver a realização da obra sem qualquer indício de venda, os futuros adquirentes devem se mobilizar pela realização da Comissão.

Essa comissão precisa ser realizada independentemente de seguro de garantia da obra. Ainda que a seguradora, por mero livre arbítrio, deseje acompanhar o andamento da construção, abstendo-se dos direitos da Comissão, a mesma Comissão não obstruiria em nada ao realizar a fiscalização em conjunto com a seguradora.

Sobre a extinção do regime de afetação

O Regime de Adesão é extinto uma vez realizada a averbação da construção, o registro de títulos de domínio/direito de aquisição em nome dos adquirentes e, caso for esse o caso, o fim das obrigações do incorporador em face da instituição que veio a financiar o empreendimento.

E então, ajudamos a esclarecer suas dúvidas? Ainda faltam informações a respeito dos Regimes de Afetação que não mencionamos? Deixe um comentário aqui no blog e conte para nós!