Categorias
Política Pública e Legislação

Tribunais Superiores no Brasil: entenda a função de cada um deles

Embora não exista formalmente grau de hierarquia no Poder Judiciário, os tribunais superiores são conceituados como a terceira instância. Isso significa que as decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser reexaminadas pelos tribunais superiores, por meio de recurso próprio.

São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).

Tais órgãos representam a terceira e última instância do Poder Judiciário, atuando em causas de competência originária, ou seja, quando os recursos se iniciam no próprio tribunal, ou como revisores de decisões da primeira e segunda instância, as quais são proferidas pelos tribunais estaduais e tribunais regionais federais respectivamente.

É crucial saber que todos os tribunais superiores têm sede em Brasília. Vale destacar ainda que os juízes que atuam nesses tribunais são intitulados como ministros e todos eles são nomeados pelo presidente da República depois de aprovada a escolha por maioria absoluta do Senado Federal.

Você conhece a função de cada tribunal superior? Confira aqui tudo que você precisa saber sobre eles!

Supremo Tribunal Federal – STF

Muitas pessoas se referem ao Supremo Tribunal Federal (STF) como instância extraordinária, uma vez que ele é tido como a Corte máxima do Poder Judiciário. Ele é composto por 11 ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Suas decisões finais não podem ser recorridas a nenhum outro Órgão, e compete ao Supremo julgar originariamente:

  • As ações diretas de inconstitucionalidade, instrumento jurídico próprio para contestar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;

  • Julgar as infrações penais comuns cometidas pelo presidente da República, vice-presidente da República, membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e ainda o Procurador Geral da República;

  • Julgar as infrações penais comuns e os crimes de responsabilidade cometidos pelos Ministros de Estado e os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica;

  • Apreciar pedidos de extradição requerida por Estado estrangeiro;

  • Julgar pedido de habeas corpus de qualquer cidadão brasileiro, dentre outras competências.

O Supremo também julga recursos ordinários e extraordinários. Nos recursos extraordinários o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o tribunal examine a admissão do recurso interposto.

Por fim, vale destacar que todos os membros do STF devem ser obrigatoriamente brasileiros natos, uma vez que, na linha sucessória do presidente da República está o presidente do Supremo Tribunal Federal.

Superior Tribunal de Justiça – STJ

O Superior Tribunal de Justiça é última instância revisora da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, ou seja, causas não relacionadas diretamente à Constituição Federal. Também é responsável por uniformizar e padronizar a interpretação da Constituição em todo o Brasil.

O STJ é composto por 33 ministros nomeados pelo presidente da República, sendo 1/3 dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e 1/3 dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, indicados por uma listra tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. O outro 1/3 será composto por advogados e membros do Ministério Público

Como órgão, o STJ aprecia os recursos vindos da Justiça comum (estadual e federal). Sua competência está prevista no art.105 da Constituição, que estabelece quais podem ser os processos iniciados no STJ (originários) e aqueles em que o tribunal age como órgão de revisão, inclusive nos julgamentos de recursos especiais.

Podemos citar como exemplos de competência originária do STJ as seguintes:

  • Julgar nos crimes comuns os Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

  • Julgar nos crimes comuns e de responsabilidade os desembargadores dos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Conta do Estado e do Distrito Federal, e os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho dentre outros.

O Superior Tribunal de Justiça julga também, em grau de recurso, os recursos especiais e recursos ordinários.

Importante ressaltar ainda que o STJ também é competente para julgar os processos advindos dos Tribunais de Justiça Militar dos estados, e não o Superior Tribunal Militar, como pode parecer à primeira vista.

Tribunal Superior do Trabalho – TST

O Tribunal Superior do Trabalho tem o papel de uniformizar as decisões sobre ações trabalhistas, consolidando a jurisprudência (repetição de decisões judiciais sobre um mesmo tema).

O TST é formado por 27 ministros escolhidos entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 1/5 advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício; os demais componentes serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, indicados pelo próprio Tribunal.

No TST são julgados diversos tipos de processos, como recursos de revista, recursos ordinários e agravos de instrumento contra decisões de TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, além de mandados de segurança, embargos opostos às suas decisões e ações rescisórias.

Tribunal Superior Eleitoral – TSE

O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo da Justiça Eleitoral, composto por 7 membros, com mandatos de dois anos cada um, sendo 3 ministros do STF, 2 ministros do STJ, escolhidos mediante eleição e voto secreto pelos respectivos tribunais e 2 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Ao TSE cabe, entre outras atribuições previstas no Código Eleitoral, julgar os recursos decorrentes das decisões dos tribunais regionais eleitorais (TREs), bem como sobre matéria administrativa.

Superior Tribunal Militar – STM

O Superior Tribunal Militar deve ser composto de 15 ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. São 3 oficiais-generais da Marinha, 4 oficiais-generais do Exército e 3 oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e ainda 5 ministros civis.

É crucial ressaltar que apesar de ser um tribunal superior, há revisão dos processos finalizados na Justiça Militar da União, uma vez que o órgão também funciona como segundo grau desse ramo do Poder Judiciário.

Por fim, podemos dizer que os Tribunais Superiores exercem um importante papel na sociedade, uma vez que cabe a eles garantir a aplicação da lei, de forma previsível e com segurança jurídica ao jurisdicionado.

Gostou das nossas dicas? Restou alguma dúvida sobre os Tribunais Superiores? Deixe seu comentário no post e compartilhe conosco suas ideias!

Categorias
Política Pública e Legislação

Certidão Negativa de Débito: o que você precisa saber

A certidão negativa de débitos (CND) é um dos vários tipos possíveis de certidões de regularidade. Ela é emitida pelos órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) que informam a situação da pessoa jurídica junto a eles. Dessa forma, a certidão só será negativa se a empresa consultada não possuir nenhuma pendência ou débito junto aos órgãos pesquisados.

Provavelmente você já deve ter ouvido falar sobre a certidão negativa de débito e talvez tenha, até mesmo, necessitado retirar alguma não é mesmo?

Caso você já tenha questionado sobre a função dessa certidão e ainda não entendeu sua finalidade, confira aqui tudo que você precisa saber sobre esta certidão.

O que é uma Certidão Negativa de Débitos?

A Certidão Negativa de Débito (CND) é um documento emitido pelos órgãos públicos, federais, estatuais e municipais, cujo objetivo é atestar que uma determinada pessoa, física ou jurídica, não possui débitos ou pendências com determinados órgãos na data de sua emissão.

Existe, também, a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPEN) e a Certidão Positiva (CP).

A Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) é emitida quando há dívidas com entes públicos e tais dívidas estão com suas exigibilidades suspensas ou estão totalmente garantidas por penhora constituída em ação judicial de execução fiscal. A CPEN também pode ter sua emissão motivada por decisão judicial. Assim, a certidão positiva com efeito de negativa tem o mesmo valor que uma certidão negativa de débitos, uma vez que, é usada para comprovar a regularidade fiscal do contribuinte.

Já a Certidão Positiva (CP) é emitida quando existem dívidas com órgãos públicos e estas não se enquadram nas condições estabelecidas na certidão positiva com efeitos negativos – CPEN.

Insta salientar que a validade das certidões irá variar de acordo com cada tipo, podendo valer até 180 dias.

Tipos de Certidão Negativa – CN

Existem vários tipos de certidão negativa. Assim, para efeito de padronização ficou estabelecido que a modalidade da CD seja nomeada de acordo com a função de sua finalidade, característica, especificidade ou abrangência, vejamos:

  • Certidão Negativa do Imóvel: Esta certidão declara que o imóvel não possui pendências como, por exemplo: alienação, inventários, e impostos atrasados, que possam ser empecilhos à sua venda;
  • Certidão Negativa de Protesto: Esta certidão visa à comprovação da existência ou não de dívidas junto aos cartórios de protestos, podemos citar como exemplo o protesto de nota promissória, protesto de cheques e ainda protesto de duplicatas;
  • Certidão Negativa de Execuções Fiscais: Esta certidão tem como finalidade comprovar a existência ou não de dívidas tributárias junto a órgãos municipais e estaduais no período de 10 anos, 20 anos ou mais de 20 anos;
  • Certidão Negativa de Falência e Concordata: Tal certidão é documento fundamental exigido em licitações, visando comprovar a existência de algum pedido de falência ou concordata da pessoa jurídica;
  • Certidão Negativa da Justiça do Trabalho: Esta certidão tem como finalidade comprovar todos os processos trabalhistas existentes tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. Caso a certidão esteja relacionada à venda de imóvel, deverá ser solicitada na cidade de residência do requerente;
  • Certidão Negativa da Justiça Federal: Esta certidão é solicitada para saber se o requerente está respondendo ou já respondeu a algum processo criminal;
  • Certidão Negativa de Tributos Imobiliários: Esta certidão é usada para verificar se há dívidas imobiliárias junto à prefeitura , como por exemplo dividas de IPTU, de coleta de lixo, etc. Ela verifica também se há dívidas de ISS e outras taxas de empresas, entidades e autônomos (alvarás, placas, pintura de fachadas, etc.);
  • Certidão Negativa de Débitos Previdenciários: Esta certidão tem como finalidade comprovar a regularidade em relação às contribuições da previdência, incluindo também as inscrições em dívida ativa do INSS;
  • Certidão Negativa Criminal: Tal certidão informa a existência de processos nos Fóruns da Justiça Federal do Estado, é também conhecida como Certidão Nada Consta;
  • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais: Esta certidão atesta a existência ou não de pendências criminais junto ao Instituto de Identificação da Polícia Civil, Órgão da Secretaria de Segurança Pública de cada estado ou Polícia Federal.

Quando você deve obter uma Certidão Negativa de Débito (CND)?

Conforme já falamos acima, uma certidão negativa de débito serve para comprovar se uma pessoa física ou jurídica possui ou não débitos junto aos órgãos públicos ou ações de natureza civil, criminal ou federal. Tais certidões geralmente são exigidas em ações judiciais ou em licitações ou ainda em acordos com órgãos públicos.

Como obter uma Certidão Negativa de Débito-CND?

Caso você precise obter uma certidão negativa de débito relativa a créditos tributários federais ou da dívida ativa da união, você deverá realizar seu requerimento no site da Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN.

Se a certidão negativa de débito for relativa a débitos e tributos com relação ao Estado ou ao Município, você deverá acessar o site próprio do ente público.

Vale destacar ainda que, os produtores rurais (pessoa física) e os segurados especiais que possuírem matrícula atribuída pela receita federal e não estiverem matriculados com seu CNPJ terão sua certidão negativa de débito emitida no CPF da pessoa que figurar no polo passivo.

Alternativa à Certidão Negativa de Débitos- CND

Caso você não consiga obter a certidão negativa de débitos pela internet e não seja possível realizar a solicitação pessoalmente, a dica dos entes públicos para obter informações sobre eventuais tipos de pendências é recorrer a uma pesquisa de situação fiscal. Com este tipo de pesquisa será possível gerar relatório com as informações cadastrais e eventuais pendências existentes em nome do contribuinte.

Por fim, insta salientar que, a certidão negativa de débitos tem sido objeto de muitas críticas por algumas pessoas, uma vez que, é apontada como um “obstáculo no dia-a-dia das empresas”. Contudo, tal certidão negativa de débitos (CND), representa, na verdade, um excelente instrumento de moralização que há muito tempo é desejado pelos órgãos públicos.

Gostou do artigo sobre a certidão negativa de débito? Ainda tem alguma dúvida? Deixe seu comentário aqui no nosso post e conte para nós!

Categorias
Política Pública e Legislação

Certidão Negativa de Débito: o que você precisa saber

A certidão negativa de débitos (CND) é um dos vários tipos possíveis de certidões de regularidade. Ela é emitida pelos órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) que informam a situação da pessoa jurídica junto a eles. Dessa forma, a certidão só será negativa se a empresa consultada não possuir nenhuma pendência ou débito junto aos órgãos pesquisados.

Provavelmente você já deve ter ouvido falar sobre a certidão negativa de débito e talvez tenha, até mesmo, necessitado retirar alguma não é mesmo?

Caso você já tenha questionado sobre a função dessa certidão e ainda não entendeu sua finalidade, confira aqui tudo que você precisa saber sobre esta certidão.

O que é uma Certidão Negativa de Débitos?

A Certidão Negativa de Débito (CND) é um documento emitido pelos órgãos públicos, federais, estatuais e municipais, cujo objetivo é atestar que uma determinada pessoa, física ou jurídica, não possui débitos ou pendências com determinados órgãos na data de sua emissão.

Existe, também, a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPEN) e a Certidão Positiva (CP).

A Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) é emitida quando há dívidas com entes públicos e tais dívidas estão com suas exigibilidades suspensas ou estão totalmente garantidas por penhora constituída em ação judicial de execução fiscal. A CPEN também pode ter sua emissão motivada por decisão judicial. Assim, a certidão positiva com efeito de negativa tem o mesmo valor que uma certidão negativa de débitos, uma vez que, é usada para comprovar a regularidade fiscal do contribuinte.

Já a Certidão Positiva (CP) é emitida quando existem dívidas com órgãos públicos e estas não se enquadram nas condições estabelecidas na certidão positiva com efeitos negativos – CPEN.

Insta salientar que a validade das certidões irá variar de acordo com cada tipo, podendo valer até 180 dias.

Tipos de Certidão Negativa – CN

Existem vários tipos de certidão negativa. Assim, para efeito de padronização ficou estabelecido que a modalidade da CD seja nomeada de acordo com a função de sua finalidade, característica, especificidade ou abrangência, vejamos:

  • Certidão Negativa do Imóvel: Esta certidão declara que o imóvel não possui pendências como, por exemplo: alienação, inventários, e impostos atrasados, que possam ser empecilhos à sua venda;
  • Certidão Negativa de Protesto: Esta certidão visa à comprovação da existência ou não de dívidas junto aos cartórios de protestos, podemos citar como exemplo o protesto de nota promissória, protesto de cheques e ainda protesto de duplicatas;
  • Certidão Negativa de Execuções Fiscais: Esta certidão tem como finalidade comprovar a existência ou não de dívidas tributárias junto a órgãos municipais e estaduais no período de 10 anos, 20 anos ou mais de 20 anos;
  • Certidão Negativa de Falência e Concordata: Tal certidão é documento fundamental exigido em licitações, visando comprovar a existência de algum pedido de falência ou concordata da pessoa jurídica;
  • Certidão Negativa da Justiça do Trabalho: Esta certidão tem como finalidade comprovar todos os processos trabalhistas existentes tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. Caso a certidão esteja relacionada à venda de imóvel, deverá ser solicitada na cidade de residência do requerente;
  • Certidão Negativa da Justiça Federal: Esta certidão é solicitada para saber se o requerente está respondendo ou já respondeu a algum processo criminal;
  • Certidão Negativa de Tributos Imobiliários: Esta certidão é usada para verificar se há dívidas imobiliárias junto à prefeitura , como por exemplo dividas de IPTU, de coleta de lixo, etc. Ela verifica também se há dívidas de ISS e outras taxas de empresas, entidades e autônomos (alvarás, placas, pintura de fachadas, etc.);
  • Certidão Negativa de Débitos Previdenciários: Esta certidão tem como finalidade comprovar a regularidade em relação às contribuições da previdência, incluindo também as inscrições em dívida ativa do INSS;
  • Certidão Negativa Criminal: Tal certidão informa a existência de processos nos Fóruns da Justiça Federal do Estado, é também conhecida como Certidão Nada Consta;
  • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais: Esta certidão atesta a existência ou não de pendências criminais junto ao Instituto de Identificação da Polícia Civil, Órgão da Secretaria de Segurança Pública de cada estado ou Polícia Federal.

Quando você deve obter uma Certidão Negativa de Débito (CND)?

Conforme já falamos acima, uma certidão negativa de débito serve para comprovar se uma pessoa física ou jurídica possui ou não débitos junto aos órgãos públicos ou ações de natureza civil, criminal ou federal. Tais certidões geralmente são exigidas em ações judiciais ou em licitações ou ainda em acordos com órgãos públicos.

Como obter uma Certidão Negativa de Débito-CND?

Caso você precise obter uma certidão negativa de débito relativa a créditos tributários federais ou da dívida ativa da união, você deverá realizar seu requerimento no site da Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN.

Se a certidão negativa de débito for relativa a débitos e tributos com relação ao Estado ou ao Município, você deverá acessar o site próprio do ente público.

Vale destacar ainda que, os produtores rurais (pessoa física) e os segurados especiais que possuírem matrícula atribuída pela receita federal e não estiverem matriculados com seu CNPJ terão sua certidão negativa de débito emitida no CPF da pessoa que figurar no polo passivo.

Alternativa à Certidão Negativa de Débitos- CND

Caso você não consiga obter a certidão negativa de débitos pela internet e não seja possível realizar a solicitação pessoalmente, a dica dos entes públicos para obter informações sobre eventuais tipos de pendências é recorrer a uma pesquisa de situação fiscal. Com este tipo de pesquisa será possível gerar relatório com as informações cadastrais e eventuais pendências existentes em nome do contribuinte.

Por fim, insta salientar que, a certidão negativa de débitos tem sido objeto de muitas críticas por algumas pessoas, uma vez que, é apontada como um “obstáculo no dia-a-dia das empresas”. Contudo, tal certidão negativa de débitos (CND), representa, na verdade, um excelente instrumento de moralização que há muito tempo é desejado pelos órgãos públicos.

Gostou do artigo sobre a certidão negativa de débito? Ainda tem alguma dúvida? Deixe seu comentário aqui no nosso post e conte para nós!

Categorias
Política Pública e Legislação

Como a consulta processual no PJe afeta a tramitação pelo novo CPC

A consulta de processos feita através do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema criado em 21 de Julho de 2011 pelo presidente do CNJ, na época César Peluzo, pode trazer alguns problemas. Esse é um sistema que foi desenvolvido pelo CNJ, juntamente com os tribunais e com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação e rapidez do Judiciário, mas neste post vamos ver que, por vezes, ele pode criar mais impecilhos que soluções!

Conhecendo o PJe

O PJe tem por objetivo manter um sistema judicial eletrônico, capaz de permitir a prática de todos os atos processuais, além do acompanhamento do processo judicial. Isso tudo independentemente se o processo estiver tramitando na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, Militar dos Estados ou na Justiça do Trabalho.

Com isso, o CNJ pretendia convergir todos os esforços dos tribunais brasileiros para adotar uma solução única, que fosse gratuita para os próprios tribunais e também que atentasse para requisitos importantes de segurança e interoperabilidade, tendo racionalização de gastos com elaboração e aquisição de softwares. Dessa forma, ele permitiria o emprego de valores financeiros, bem como de pessoal, às atividades que são mais dirigidas à finalidade do Judiciário, que é resolver os conflitos.

A utilização deste sistema exige a certificação digital dos advogados, dos magistrados e dos servidores, além das partes que precisarem atuar nos novos processos.

A questão para análise e verificação neste artigo é se esse projeto trouxe a eficiência que prometia e se ele está sendo útil e bem utilizado por todos.

Desvantagens do Processo Judicial Eletrônico

Apesar de haver expectativas quanto à melhoria, existem algumas desvantagens e complexidades na consulta de um processo judicial, começando com a impossibilidade de transmissão da petição eletrônica por inúmeras falhas no sistema.

Isso sem contar nos atos que podem precluir. Quando acontece preclusão, a solução que se dá, de acordo com o artigo 10, §2º da lei 11.419/06, é que haverá prorrogação para o primeiro dia útil subsequente.

Lentidão no sistema

Outra questão é em relação à lentidão do sistema. O que viria a ser um benefício na agilidade acaba por deixar o acesso ainda mais devagar. Pode parecer pouco, mas perder tempo em frente a uma tela simplesmente para acessar um processo virtual pode ser muito frustrante, além de atrapalhar o fluxo normal de trabalho.

Problemas com a invasão do sistema

Outra questão se dá no sentido de que computadores estão à mercê de atividades de crackers e hackers, o que exige que sejam adotadas práticas de realização de backups a todo momento a fim de evitar qualquer perda dos dados.

Outro ponto desgastante ocorre na hora de fazer uma consulta dos autos durante uma audiência. Nesses momentos, pode haver alguma dificuldade pela necessidade de acesso a um computador, além de envolver um sistema complexo.

Documentos mantidos em cartório

Por vezes, o sistema não comporta grandes volumes de documentos, além de rejeitar documentos pouco legíveis. Dessa forma, eles precisam ser armazenados à parte no cartório da vara, o que vai de encontro a todo o sentido e objetivo do processo eletrônico.

Por fim, podemos observar que algumas modificações precisam ser realizadas para que esses imprevistos não mais aconteçam durante a consulta de processo judicial e, consequentemente, não prejudiquem tanto o processo, que necessita ser ágil para o cliente.

Para que você possa continuar sempre por dentro de todas as novidades sobre esse e outros assuntos, não perca tempo e assine nossa Newsletter!

Categorias
Política Pública e Legislação Uncategorized

PPP – Parceria Público Privada para serviços públicos

Previstas pela Lei n. 11.079/2004, a Parceria Público Privada (PPP) é espécie de contrato administrativo de concessão de longo termo, por meio do qual o governo (parceiro público) atribui a uma empresa (parceiro privado) o dever de executar um serviço público. O principal diferenciador das PPPs de um contrato de concessão comum (regido pela Lei n. 8.987/1995) é que aquelas sempre dependerão de uma remuneração direta do parceiro público, seja ela total ou parcial, além outros requisitos legais.

A PPP é importante instrumento para aumento de investimento em determinados setores, como saúde, educação, limpeza urbana e iluminação pública. É que, por meio dela, os governos federal, estadual e municipal, conseguem promover projetos de interesse público, otimizando a sua capacidade de gestão e eficiência, já que executados com a colaboração do setor privado. Além disso, são muito atraentes para as empresas, vez que contam com boas garantias asseguradas por edital.

Quais são os tipos de PPP?

Existem dois tipos:

Concessão patrocinada

É a concessão de serviços públicos e/ou de obras públicas, quando envolver, além da tarifa cobrada dos usuários, uma remuneração do parceiro público ao parceiro privado.

Concessão administrativa

É o contrato de prestação de serviços em que a administração pública será a usuária direta ou indireta, mesmo que o parceiro privado necessite executar obra ou forneça e instale bens. Tem, portanto, duas espécies: A primeira, direta, quando o serviço é prestado diretamente ao parceiro público; a segunda, indireta, quando o serviço contratado será prestado para o cidadão.

Quais são os requisitos de uma PPP?

Os principais requisitos para realizar uma Parceria Público Privada, sem prejuízo de outros, são:

  • não poderá ter duração de menos de 5 e mais de 35 anos, incluindo possíveis prorrogações;

  • o contrato deve ter valor superior ou igual a R$ 20 milhões de reais;

  • não poderá ter como único objeto fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obra pública.

O contrato de concessão, ainda, deverá ter certas cláusulas específicas, dentre as quais é importante destacar:

  • formas de remuneração e de atualização dos valores contratados;

  • fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia.

E quais são as vantagens de fazer uma Parceria Público Privada?

Além de desonerar o setor público da execução dos serviços, melhorar sua gestão e aumentar sua eficiência e qualidade, a Parceria Público Privada conta com um mecanismo legal de repartição objetiva de risco entre o parceiro privado e o parceiro público, que deverá ser estabelecida em contrato, inclusive em casos fortuitos e de força maior. Isso significa que o equilíbrio econômico financeiro do contrato dificilmente será quebrado, o que fornece segurança extra ao parceiro privado.

Isso, sem mencionar as possíveis garantias previstas na legislação, que incluem a instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei e a contratação de seguro-garantia com companhias seguradoras privadas.

Temos PPPs de sucesso no Brasil?

São inúmeros os casos de Parcerias Público Privadas bem-sucedidas, dentre as quais citamos a construção do Complexo Prisional de Ribeirão das Neves, em Minas Gerais e a reforma no estádio do Mineirão, em Belo Horizonte.

Em BH, inclusive, foi criada a PBH Ativos para gerir as PPPs. Nesta cidade, a experiência tem dado muito certo. Exemplo é a criação das Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs) no setor de educação. Não é à toa que as prefeituras têm aberto cada vez mais licitações e destinando mais recursos para a criação de novas parcerias.

Nosso escritório está preparado para assessorar juridicamente em todo o processo de formação de Parceria Público Privada.

O que acharam deste post? Tem dúvidas ou informações interessantes sobre PPP? Então comente abaixo e compartilhe conosco!

 

Categorias
Direito Ambiental Política Pública e Legislação

Como viabilizar um empreendimento urbano em uma área rural

Com as cidades cada vez mais ocupadas e com espaços cada vez mais raros, é natural que aconteça uma interiorização, inclusive de empreendimentos. Graças ao loteamento feito pelos municípios, que os dividem em zona urbana e rural, entretanto, viabilizar um empreendimento urbano na área rural exige mais cuidados jurídicos e o cumprimento adequado de uma série de obrigações.

Para saber como fazer o processo da maneira correta, veja como você pode viabilizar um empreendimento urbano em uma área rural:

Em quais casos é possível fazer um empreendimento urbano em área rural?

Para que um empreendimento urbano possa acontecer em uma área rural, é preciso que sejam seguidas algumas condições específicas. De maneira geral, o Decreto nº 59.428/66 dispõe que a área rural só poderá ser utilizada para esse fim em três situações diferentes, quais sejam:

  • Caso a região seja declarada estância turística, hidromineral ou balneária;

  • Caso a área rural seja oficialmente considerada urbana ou com plano de urbanização;

  • Caso a área rural não seja produtiva, mediante antecedente estudo que demonstre a improdutividade do solo.

Essas medidas são tomadas para, basicamente, mitigar os efeitos nocivos da exploração da área rural, já que um fluxo mais intenso de pessoas leva a mais poluição e a mais prejuízos ao meio ambiente.

Como acontece tal viabilização?

A viabilização do empreendimento urbano na área rural acontece graças a uma transformação da área rural em perímetro urbano. Nesses casos, o que acontece é um parcelamento do solo que será utilizado para fins urbanos em forma de desmembramento. Com isso, na prática é como se somente a área do empreendimento fosse transformada em uma zona urbana para que o empreendimento possa acontecer.

O que é necessário para conseguir liberar o procedimento de construção?

Para conseguir a viabilização, é preciso seguir uma série de trâmites legais para que tudo esteja devidamente regularizado. Nesse sentido, é preciso identificar em qual dos três casos a área rural se encontra. Caso seja a de improdutividade, é preciso solicitar um relatório técnico que comprove a situação.

Também é necessário fazer consultas a entidades administrativas conforme disposto pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Essa consulta é ainda mais indispensável quando se trata de uma área de proteção ambiental (APA), em que as restrições para as instalações são maiores. Outra necessidade é a solicitação do Licenciamento Ambiental Estadual, assim como a realização de estudos completos sobre impactos ambientais (EIA).

Como evitar problemas com a legislação?

A fim de evitar problemas com a legislação, a primeira atitude deve ser contar com bons advogados que o auxiliem em todo o processo burocrático de obtenção de licença para a instalação do empreendimento.

Também é muito importante seguir com rigor todas as etapas necessárias de modo a prevenir que futuramente o empreendimento seja embargado por estar em desacordo com as obrigações ambientais. Dessa forma, evitam-se problemas como autuações e multas advindas da instalação incorreta do empreendimento.

Embora seja um processo mais longo e difícil, é possível viabilizar um empreendimento urbano em uma área rural. Para que isso aconteça, entretanto, é preciso observar as condições necessárias para que a área possa ser utilizada, assim como passar por todo o processo de requerimentos e documentação. Nesse sentido, contar com advogados especializados ajuda a diminuir a dificuldade do processo e a garantir mais segurança para o empreendimento.

Quais são suas outras dúvidas sobre esse tema? Aproveite para comentar com as suas impressões e participe!