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Direito Tributário

STJ afeta Tema 1.416 para definir tratamento dos créditos presumidos de ICMS após a Lei nº 14.789/2023

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1.416 dos recursos repetitivos, no âmbito do REsp 2.171.374/RS, para definir se os créditos presumidos de ICMS podem ser excluídos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL tanto no regime anterior quanto no posterior à Lei nº 14.789/2023.

A controvérsia surge diante da alteração legislativa promovida pela referida lei, originada da MP nº 1.185/2023, que revogou o art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e instituiu novo regime de tributação das subvenções, substituindo a lógica de exclusão por um modelo de crédito fiscal condicionado.

O Tribunal também determinou a suspensão nacional dos processos sobre o tema, evidenciando a multiplicidade de demandas e a necessidade de uniformização da jurisprudência.

O precedente a ser fixado deverá enfrentar a tensão entre o entendimento consolidado no EREsp 1.517.492/PR, que afastava a tributação dos créditos presumidos por violação ao pacto federativo, e o novo regime legal, além de considerar a distinção já estabelecida no Tema 1182 quanto a outros benefícios fiscais de ICMS. 

A definição terá impacto relevante sobre a apuração de IRPJ/CSLL, planejamento tributário e contingências fiscais das empresas, especialmente diante do aumento expressivo de litígios e da atuação da Receita Federal na aplicação das novas regras.