Categorias
Direito Tributário

Receita Federal desobriga retificação para compensação de crédito previdenciário oriundo de decisão judicial

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, que altera o art. 64 da IN RFB nº 2.055/2021 para dispensar a obrigatoriedade de retificação da declaração quando a compensação de contribuições previdenciárias decorrer de decisão judicial transitada em julgado. 

A medida busca simplificar o aproveitamento de créditos tributários por contribuintes que obtiveram êxito judicial, eliminando um dos entraves burocráticos historicamente enfrentados — a exigência de correção das declarações no Sefip e no E-Social, mesmo após a consolidação do direito creditório.

Embora permaneça a obrigação de comprovação da origem e legitimidade dos créditos, a dispensa da retificação representa avanço relevante ao conferir maior celeridade e eficiência à utilização de valores reconhecidos judicialmente. Especialistas apontam que a norma não apenas contribui para a redução do contencioso, mas também confere segurança jurídica ao tratamento administrativo de decisões transitadas em julgado, com possível aplicação retroativa a processos em curso, nos termos do art. 106 do Código Tributário Nacional. A Receita, por sua vez, preserva integralmente seu poder fiscalizatório, mantendo a possibilidade de verificar a correção e adequação das compensações realizadas, mesmo sob o novo regime.