A Receita Federal editou novas regras para o parcelamento simplificado. Foi publicada a Instrução Normativa nº 2.063 com o fim do limite de valor de R$ 5 milhões, por exemplo.
A norma também passa a permitir o reparcelamento de dívidas direto no sistema do Fisco.
Ainda possibilita o parcelamento de débitos de tributos federais diversos por meio de um sistema único – só não podem ser incluídas dívidas de contribuições previdenciárias pagas em Guia da Previdência Social (GPS).
As alterações podem ser aproveitadas inclusive em recuperação judicial.
Clique e acesse a íntegra da IN SRF 2063/2022.