A nova Lei nº 15.270/2025 volta a tributar dividendos a partir de 2026. Mas o que parece uma medida de “justiça tributária” na prática é um grave ataque às sociedades uniprofissionais — modelo que predomina em setores como advocacia, medicina, contabilidade, engenharia, psicologia e arquitetura.
Nesses casos, o valor distribuído aos sócios não representa retorno ao capital, mas remuneração direta do trabalho intelectual. Ou seja: é a mesma renda sendo tributada duas vezes.
Essa opção legislativa viola pilares constitucionais essenciais, como:
⚖️ O conceito constitucional de renda (art. 153, III)
📊 A capacidade contributiva (art. 145, §1º)
📏 A isonomia (art. 150, II)
⛔ A vedação ao confisco (art. 150, IV)
🛡️ A proteção às micro e pequenas empresas (arts. 170, IX e 179)
Além disso, cria obrigações jurídicas impossíveis e promove insegurança ao setor que sustenta mais de 60% dos empregos formais do país.
📌 Por isso, há caminho judicial sólido para afastar essa tributação quando aplicada a sociedades uniprofissionais.
Se você é profissional liberal ou sócio de pequena sociedade de serviços, é essencial agir preventivamente para proteger sua remuneração e a continuidade da sua atividade.
📩 Caso precise entender como essa defesa pode ser feita no seu caso específico, entre em contato.
Veja artigo juridico que apresenta de forma mais detalhada os vícios de inconstutucionalidade da Lei 15.270/2025, razões pelas quais sugere-se o seu questionamente judicial.
