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Direito Tributário

Receita Federal indica os novos parâmetros para acompanhamento de contribuintes

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB n° 252, de 22 de novembro de 2022, que estabelece os parâmetros para a indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao acompanhamento dos maiores contribuintes.

O monitoramento dos maiores contribuintes consiste na análise de seu comportamento econômico-tributário para a promoção da conformidade tributária, por meio da análise dos rendimentos, receitas e patrimônio do contribuinte, bem como da arrecadação dos tributos federais, análise de setores e grupos econômicos e da gestão para tratamento prioritário das inconformidades.

De acordo com os novos parâmetros, será indicado para o acompanhamento diferenciado o contribuinte que tenha:

  • Informação da receita bruta anual maior ou igual a R$ 300.000.000 na Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Declaração do débito cuja soma seja maior ou igual a R$ 40.000.000 na Declaração de Débito e Crédito Tributário Federal (DCFT), Declaração de Débito e Crédito Tributário Federal Previdenciário e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) ou na Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP);
  • Massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 100.000.000;
  • Realização de operações de importação ou exportação cujo valor total seja maior ou igual a R$ 200.000.000.

Para o monitoramento especial, será indicado o contribuinte que tenha:

  • Informação da receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000;
  • Declaração do débito cuja soma seja maior ou igual a R$ 150.000.000 na DCTF, DCTFWeb ou GFIP;
  • Massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 250.000.000.

Para fins dos requisitos acima apontados, serão consideradas as informações relativas a dois anos-calendário anteriores ao ano objeto do monitoramento, bem como poderão ser estabelecidos outros critérios de interesse fiscal para a indicação de pessoa jurídica a vigilância diferenciada ou especial.