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Direito Tributário

Instituições de pagamento se tornam obrigadas a entregar a e-Financeira

A Receita Federal do Brasil publicou, em 29 de agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.278, que estabelece medidas voltadas ao combate de crimes contra a ordem tributária, especialmente aqueles relacionados ao crime organizado, como lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes fiscais.

O contexto dessa nova norma é a megaoperação policial “Carbono Oculto”, deflagrada no último dia 28 de agosto. A ação envolvendo agentes da Polícia Federal, Polícia Militar, Receita Federal do Brasil, Receitas Estaduais e promotores do Ministério Público de São Paulo (MPSP) foi realizada para desarticular suposta infiltração do crime organizado na economia formal, especialmente nos setores de combustíveis e instituições financeiras.

Mais de 40 alvos foram identificados na operação, incluindo fintechs, corretoras e fundos de investimento. Estima-se que o Primeiro Comando da Capital (PCC) tenha movimentado mais de R$ 50 bilhões por meio de fundos que seriam utilizados como instrumentos de lavagem de dinheiro, com origem em fraudes/sonegações fiscais e adulteração de combustíveis. Segundo a imprensa, as investigações apontam que a preferência da organização criminosa por fintechs e outras instituições de pagamentos, em detrimento de bancos tradicionais, visava dificultar o rastreamento dos recursos.

Segundo o MPSP, algumas dessas instituições mantinham contabilidade paralela, permitindo transações sem identificação dos beneficiários finais, atuando como verdadeiros “bancos paralelos”, prática que comprometeria mecanismos de compliance – conhecimento do cliente e rastreabilidade da origem dos valores – conferindo aparência de legalidade a operações ilícitas.

As principais obrigações trazidas pela nova instrução normativa da RFB são:

  • Comunicação de indícios criminais: a Receita Federal reforça que indícios de crimes serão comunicados às autoridades competentes, conforme previsto na Portaria RFB nº 1.750/2018, a qual regula o procedimento administrativo pelo qual a autoridade fiscal comunica formalmente ao Ministério Público a ocorrência de indícios de crimes;
  • Fiscalização complementar: a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) será responsável pela edição de atos complementares para garantir o cumprimento da norma;
  • Extensão da e-Financeira: instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento passam a estar sujeitos às mesmas obrigações acessórias aplicáveis às instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), especialmente no que se refere à e-Financeira, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015.

A e-Financeira é uma obrigação acessória que consiste no envio periódico, em meio digital, de informações relativas a operações financeiras de interesse do Fisco.  Ela integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo ampliar o controle e o cruzamento de dados sobre a movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas, contribuindo para a fiscalização, prevenção à sonegação, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Com a extensão da obrigação de entrega, as instituições de pagamento passam a ter que informar, de forma detalhada, dados relativos a diversas informações sobre movimentações financeiras ocorridas em seus sistemas, tais como:

  • Saldos em contas de depósito (inclusive poupança) no último dia útil do ano ou do semestre, conforme o caso;
  • Saldos de aplicações financeiras;
  • Rendimentos brutos acumulados em aplicações financeiras, mês a mês;
  • Aquisições de moeda estrangeira;
  • Transferências de valores para o exterior;
  • Total de créditos e débitos realizados em contas, mês a mês.

Vale destacar que somente devem ser prestadas informações sobre operações que estejam acima dos limites regulamentados, de R$ 2.000,00 mensais para pessoas físicas, e de R$ 5.000,00 mensais para pessoas jurídicas.

A e-Financeira deve ser transmitida semestralmente, até o último dia útil de fevereiro (para movimentações relativas ao segundo semestre do ano anterior) e até o último dia útil de agosto (para movimentações relativas ao primeiro semestre do ano em curso).

A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, e recomenda-se atenção imediata às novas obrigações, especialmente por instituições que se tornaram sujeitas a prestar essas informações.

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Direito Ambiental Direito Civil

MPF orienta a averbação de informações ambientais diretamente ao oficial de registro imobiliário

O Ministério Público Federal publicou orientação aos procuradores para que eles requeiram, quando for pertinente, a averbação de informações ambientais diretamente ao oficial de registro imobiliário.

A orientação é embasada na decisão da 1a Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 13, relatado pelo ministro Og Fernandes.

No referido julgamento do IAC 13, o ministro Og Fernandes explicou que o acesso à informação ambiental é elemento primordial, “transcendente e magnético”, em tudo aquilo que diga respeito à coisa pública e à democracia, em especial nas matérias ecológicas.

Destacou que, embora a Lei de Registros Públicos não imponha a averbação da Área de Proteção Ambiental (APA) na matrícula dos imóveis abrangidos pela unidade de conservação, há impedimento legal.

Com isso, definiu que o regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas sobre o imóvel, de interesse público, inclusive as ambientais e que o Ministério Público pode requisitar diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais.

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Direito Tributário

Nova ferramenta “Integra Contador” unifica acesso a informações para prestação de serviços contábeis

A Receita Federal do Brasil e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) disponibilizarão uma nova plataforma de prestação de serviços contábeis e fiscais. O Integra Contador permitirá o acesso automatizado a um conjunto de informações que, até o momento, só estavam disponíveis por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.

A plataforma oferece, inicialmente, 27 serviços em sete APIs (Application Programming Interface). Dentre os principais, estão os relacionadas ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, dentre outros.

O Integra Contador poderá ser obtido pela Loja Serpro em data ainda a ser divulgada. Para obter a solução será necessária a utilização de certificado digital e-CNPJ.

Todas as consultas a dados só serão permitidas após a conferência da autorização do proprietário das informações ou de seu procurador. A autorização do procurador deverá ser realizada previamente, pelo e-CAC.