Categorias
Direito Tributário

STJ CONFIRMA QUE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO INTERROMPE PRAZO PARA COMPENSAÇÃO

Em julgamento de recurso especial da Fazenda Nacional, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a prescrição do direito de compensação pedido por um contribuinte, após definir que o pedido de habilitação de créditos apresentado ao Fisco acarreta a suspensão, e não a interrupção, do prazo de prescrição para obter a compensação tributária.

No caso analisado, uma empresa de instalações elétricas havia impetrado mandado de segurança para obter o direito de compensar, com outros tributos federais, os valores recolhidos indevidamente a título de contribuição ao PIS. A ação transitou em julgado em 28 de abril de 2006, com decisão final favorável ao contribuinte, momento em que se iniciou o prazo de cinco anos para pleitear a restituição.

O pedido de habilitação do crédito só foi feito em 20 de abril de 2011, obtendo resposta positiva do Fisco e a empresa foi cientificada disso em 30 de maio do mesmo ano. Contudo, o contribuinte só pediu a restituição em 20 de maio de 2016.

Categorias
Direito Civil Direito Societário Direito Tributário

STJ decide que prazo prescricional só pode ser interrompido uma vez

A 4a Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao examinar o REsp 1.786.266, decidiu que, nos termos do artigo 202 do Código Civil, não é possível a dupla interrupção da prescrição, mesmo se uma delas ocorrer por causa extrajudicial e a outra for em decorrência de citação processual.

O entendimento foi aplicado pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, admitindo a dupla interrupção do prazo prescricional, julgou improcedentes embargos à execução que questionavam a prescrição de duplicatas.

Ao analisar o caso, a primeira instância afastou a prescrição, por considerar que houve mais de uma interrupção do prazo – pelo protesto cambial e pelo ajuizamento, por parte do devedor, de ação de cancelamento das duplicatas e do respectivo protesto.

No recurso especial apresentado ao STJ, a empresa recorrente apontou violação do Código Civil e defendeu que a prescrição só poderia ser interrompida uma vez.  

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o Código Civil de 2002 inovou ao prever que a interrupção da prescrição deverá ocorrer uma única vez, com a finalidade de impedir a eternização do direito de ação mediante constantes interrupções do prazo, evitando a perpetuidade da incerteza e da insegurança nas relações jurídicas.

O relator observou que o legislador, ao determinar a unicidade da interrupção prescricional, não diferenciou, para a aplicação do princípio, a causa interruptiva em razão de citação processual daquelas ocorridas fora do processo judicial.

Em razão do princípio da unicidade da interrupção prescricional, mesmo diante de uma hipótese interruptiva extrajudicial (protesto de título) e outra em decorrência de ação judicial de cancelamento de protesto e título executivo, apenas admite-se a interrupção do prazo pelo primeiro dos eventos.

O ministro Antonio Carlos Ferreira citou, ainda, vários precedentes da Terceira Turma (REsp 1.504.408REsp 1.924.436 e REsp 1.963.067) que adotaram a mesma tese quanto à impossibilidade da dupla interrupção prescricional.

Categorias
Direito Administrativo Direito Ambiental Direito Tributário

1a Seção do STJ aprova súmulas em matéria de direito público

A 1a Seção do Superior de Justiça, especializada em direito público, aprovou dois novos enunciados sumulares. Um afirma a solidariedade da responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente e outro firma que o pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido interrompe o prazo prescricional. Veja as novas súmulas:

Súmula 652 – A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

Súmula 653 – O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.