A 1ª Turma da Câmara Superior do CARF afastou, por maioria (6×2), autuação fiscal de aproximadamente R$ 950 milhões aplicada à Notre Dame Intermédica Saúde S.A., em razão da amortização de ágio decorrente de aquisição realizada pelo fundo Bain Capital.
A operação envolveu duas holdings: a Bain Brazil, responsável pela compra, e a BCBF, que captou recursos no mercado nacional por meio de debêntures, diante da vedação legal de endividamento aplicável aos FIPs, investidores estrangeiros na transação. A fiscalização entendeu que a empresa veículo teria sido utilizada exclusivamente para viabilizar o aproveitamento fiscal do ágio, tese refutada pela defesa.
A contribuinte demonstrou que a estrutura teve fundamento em exigências legais e regulatórias, como as impostas pela ANS e pela regulamentação dos FIPs, e que os recursos empregados foram integralmente alocados na operação.
O relator, conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, reconheceu o propósito negocial legítimo da estrutura, afastando a presunção de simulação ou abuso. Para ele, a constituição da empresa veículo se justificou diante dos limites legais aplicáveis aos veículos de investimento utilizados, bem como da necessidade de conformidade regulatória no setor de saúde.
A decisão reforça jurisprudência favorável à validade de estruturas complexas de aquisição, desde que haja suporte contratual, documental e econômico que demonstre coerência com as exigências legais e operacionais do setor. Na mesma sessão, teve início o julgamento de outro caso semelhante envolvendo a Brinox Metalúrgica S.A., também relacionado à amortização de ágio e dedução de juros sobre debêntures, cuja análise foi suspensa por pedido de vista.
