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TRF da 1a Região autoriza liberação de mercadorias importadas quando há prestação de caução em dinheiro

Ao julgar o Agravo de Instrumento 1018752-32.2023.4.01.0000, o TRF da 1a Região autorizou a liberação da mercadoria, mediante caução, pois esta equivale monetariamente ao perdimento da mercadoria apreendida.

No recurso analisado, a empresa recorrente alegou que é representante comercial de equipamentos e embarcações, que prestou esclarecimentos à fiscalização informando que importou velas para veleiro em razão de suas atividades empresariais e que optou pela chegada dos bens a Salvador/BA por questões logísticas. 

Entretanto, afirmou que foi impedida de despachar tais mercadorias sob o fundamento de que não estaria autorizada a importar, conforme exigência fiscal. 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, destacou que a parte agravante prestou informações sempre que intimada e ainda que não concordasse com as imposições, demonstrou boa-fé ao proceder à retificação da Declaração de Importação (DI), não conseguindo preencher todas as informações necessárias por questão técnica do sistema. 

Segundo o magistrado, nessa hipótese, é cabível a liberação das mercadorias importadas quando há prestação de caução em dinheiro, visto que a exigência da garantia é forma de preservar a efetividade da aplicação da pena de perdimento.  

A decisão foi unânime.

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Alienação de veículos ganha maior agilidade com novo RenaJud

Pelo novo sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (WS RenaJud), veículos que são apreendidos por alguma decisão judicial agora vão poder ser leiloados em menor tempo e desocupar os pátios dos departamentos de trânsito de todo o país.

A nova ferramenta foi desenvolvida pelo Serpro e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), aderente à Plataforma Digital do Poder Judiciário, e funciona integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) e nos demais sistemas processuais utilizados pelos tribunais. Agora, a execução das decisões será em tempo real, tanto na determinação e realização de leilões de automóveis, como na transferência de dívidas e liberação imediata dos bens para quem arrematar.

A expectativa com o WS RenaJud é que os leilões de veículos apreendidos ocorram em poucos dias, pois o veículo alienado terá o chassi modificado com o acréscimo da letra “L”, que indica leilão. E as dívidas vinculadas ao veículo, como IPVA e multas de trânsito, são automaticamente transferidas para o CPF ou CNPJ da pessoa que tem o débito. A placa também será modificada e o comprador terá um bem novo, livre e desembaraçado de ônus.

Outra nova funcionalidade é a que permite a efetivação de decisão de suspensão e liberação de carteiras nacionais de trânsitos de forma automática e sem a necessidade de emissão de ofícios aos departamentos de trânsito.