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Direito Tributário

Minas Gerais reabre Refis para pagamento de ICMS com desconto

O Governo de Minas Gerais reabriu o Programa de Regularização de Créditos Tributários (REFIS 2025), oferecendo condições especiais para empresas quitarem débitos de ICMS.

A reabertura está tratada no Decreto nº 48.997, do último dia 19 de fevereiro e a adesão ao programa pode ocorrer até o dia 31 de maio de 2025.

O programa contempla créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, independentemente de estarem formalizados, inscritos em dívida ativa ou em cobrança judicial.

Para participar, o contribuinte deve incluir todos os débitos vencidos e não pagos em seu nome, podendo optar pelo pagamento à vista ou parcelado, com descontos progressivos sobre multas e acréscimos legais, conforme abaixo:

a) Parcela única: redução de 90% nas penalidades e acréscimos legais.

b) Até 12 vezes: redução de 85% nas penalidades e acréscimos legais.

c) Até 24 vezes: redução de 80% nas penalidades e acréscimos legais.

d) Até 36 vezes: redução de 70% nas penalidades e acréscimos legais.

e) Até 60 vezes: redução de 60% nas penalidades e acréscimos legais.

f) Até 84 vezes: redução de 50% nas penalidades e acréscimos legais.

g) Até 120 vezes: redução de 30% nas penalidades e acréscimos legais.

Para aderir ao REFIS, é necessário reconhecer os créditos incluídos e desistir de ações judiciais ou defesas administrativas relacionadas aos débitos.

O requerimento para adesão deve ser realizado por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

Vale destacar que o programa não abrange débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional.

O escritório, por meio de sua equipe, está disponível para orientar interessados em regularizar sua situação fiscal perante o Estado de Minas Gerais.

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Promulgada lei que cria o TRF da 6a Região

Foi promulgada a Lei 14.226, que cria o Tribunal Regional Federal da 6a Região com sede em Belo Horizonte e jurisdição no Estado de Minas Gerais.

O Tribunal será composto por 18 desembargadores.

Serão transformados 20 cargos vagos de juiz federal substituto do quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região em 18 (dezoito) cargos de juiz de tribunal regional federal vinculados ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

Assim que instalado o Tribunal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região lhe transferirá todos os processos sob sua jurisdição referentes ao Estado de Minas Gerais, independentemente de despacho e preferencialmente sob forma digital.

Na hipótese de ter havido início de julgamento em órgão colegiado, deverá ser ele concluído, com posterior remessa automática dos autos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

Serão igualmente remetidos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região os processos nos quais tenha havido oposição de embargos de declaração e interposição de agravos internos, ainda pendentes de julgamento, bem como de recursos extraordinários e especiais pendentes de exame de admissibilidade.

A competência para o julgamento das ações rescisórias e revisões criminais relativas a litígios oriundos do Estado de Minas Gerais será do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

Acesse a íntegra da Lei 14.226, de 2021.