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Mudança no Renajud permite bloqueio carteira de habilitação de devedor pelo próprio juiz

O sistema eletrônico de restrição judicial de veículos – Renajud será integrado ao processo eletrônico judicial e conterá, além da indisponibilidade do veículo pelos juízes, a ferramenta que permite também o bloqueio da carteira de habilitação (CNH) do devedor, para o que era necessário envio de oficio ao DETRAN.

Além disso, será possível a indicação de veículos a leilão, bem como a desvinculação dos débitos, visando proporcionar maior efetividades às execuções, a rápida transferência aos novos proprietários, bem como incentivar a aquisição de veículos em leilão.

Todos os débitos serão atrelados ao CPF ou CPNJ do devedor, de modo que o veículos serão leiloados sem nenhuma pendência.

Essas medidas decorrem do Acordo de Cooperação Técnica n. 033/2020 firmado entre o CNJ, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério da Infraestrutura, que visa aperfeiçoar o acesso à Justiça e promover política de tratamento de bens apreendidos por meio da ferramenta RENAJUD.