A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, ao julgar recurso especial fazendário interposto no âmbito do PAF 19740.000049/2004-69, por unanimidade, não o conheceu, confirmando decisão da turma ordinária que afastou a cobrança da contribuição ao PIS sobre receitas oriundas da atualização monetária das reservas técnicas.
O fisco decidiu tributar o valor referente à atualização monetária e juros das reservas técnicas do contribuinte, uma sociedade de capitalização, por entender que não havia legislação permitindo sua exclusão da base de cálculo da contribuição ao PIS.
A turma orindária, no entanto, invalidou a cobrança por considerar que o valor não é receita própria, não se enquadrando no conceito de faturamento. A Fazenda recorreu.
Na Câmara Superior, o relator, conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli, decidiu pelo não conhecimento do recurso da Fazenda, justificando que a tributação discutida no caso concreto foi sobre a atualização das reservas técnicas, ou seja, a correção monetária. Os paradigmas apresentados, por sua vez, tratam de tributação sobre receitas financeiras.
A turma acompanhou o entendimento por unanimidade.