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Direito Tributário

IRPF: Nova tabela progressiva mensal entra em vigor em maio

A Medida Provisória n. 1.294 alterou o artigo 1º da Lei nº 11.482/2007, estabelecendo uma nova Tabela Progressiva Mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

A nova tabela passará a vigorar a partir de 1º de maio de 2025 e traz importantes mudanças na tributação dos rendimentos.

As principais alterações incluem a redefinição dos limites da isenção, as faixas de alíquotas e os valores dedutíveis mensalmente, com o objetivo de, segundo o Governo Federal, alinhar a carga tributária à realidade econômica atual. Essa reformulação impactará diretamente a retenção na fonte dos trabalhadores e contribuintes, refletindo no cálculo do IRPF devido. 

Além da tabela atualizada, a Medida Provisória mantém os seguintes valores já estipulados pela Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014:

– Dedução mensal por dependente: R$ 189,59

– Limite mensal do desconto simplificado (alternativo): R$ 607,20