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Direito Tributário

STJ: valores descontados dos empregados a título de vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação integram a base de cálculo da contribuição previdenciária e da RAT a cargo da empresa

A 2a Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.928.591/RS, entendeu que os valores descontados a título de vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação em folha de salários dos empregados compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária e da RAT a cargo da empresa.

Segundo os Ministros, tais valores não constam do rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição, listadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991.

Sendo assim, por possuírem natureza remuneratória, tais valores devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária e da RAT a cargo da empresa.

A decisão foi unânime.