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Fazenda Nacional vai averbar dívida no Renavam do veículos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vai passar a encaminhar certidões de dívida ativa para a averbação na base de registro de automóveis – Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) – como forma de evitar a transmissão de bens e reforçar a transparência da dívida ativa.

As certidões de dívida ativa, conforme autoriza o art. 20-B, §3º, inc. II, da Lei nº 10.522/2002, podem ser averbadas nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, servindo de garantia para futura execução fiscal. 

O devedor será notificado, via postal ou na caixa de mensagens do Regularize, sobre o procedimento administrativo. Feita a notificação, será aberto prazo para defesa; ou, a qualquer tempo, o contribuinte poderá pagar ou negociar a dívida para que a anotação seja retirada do registro do bem. 

O devedor será notificado, via postal ou na caixa de mensagens do Regularize, sobre o procedimento administrativo. Feita a notificação, será aberto prazo para defesa; ou, a qualquer tempo, o contribuinte poderá pagar ou negociar a dívida para que a anotação seja retirada do registro do bem. 

Caso um terceiro tenha adquirido um bem que, posteriormente, teve uma anotação eletrônica, também poderá se manifestar. Nesse caso, não haverá notificação prévia da PGFN e nem prazo determinado. 

A averbação pré-executória está prevista no art. 20-B, §3º, inc. II, da Lei nº 10.522/2002 e no Capítulo V da Portaria PGFN nº 33, de 2018, que regulamenta os procedimentos de inscrição em dívida ativa. 

Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da medida, com a consideração de que a averbação, embora promova transparência e segurança para as negociações entre particulares, não torna o bem indisponível.

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TRF da 1ª Região: é devido IPI sobre veiculo importado para uso próprio

A 7ª Turma do TRF da 1ª Região, ao julgar a apelação interposta no Processo 0041778-13.2013.4.01.3400, entendeu que o IPI deve incidir sobre veículo de procedência estrangeira mesmo sendo para uso próprio e pessoal.

Foi aplicado o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentdo de que “incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio”.

A decisão foi unânime.

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Mudança no Renajud permite bloqueio carteira de habilitação de devedor pelo próprio juiz

O sistema eletrônico de restrição judicial de veículos – Renajud será integrado ao processo eletrônico judicial e conterá, além da indisponibilidade do veículo pelos juízes, a ferramenta que permite também o bloqueio da carteira de habilitação (CNH) do devedor, para o que era necessário envio de oficio ao DETRAN.

Além disso, será possível a indicação de veículos a leilão, bem como a desvinculação dos débitos, visando proporcionar maior efetividades às execuções, a rápida transferência aos novos proprietários, bem como incentivar a aquisição de veículos em leilão.

Todos os débitos serão atrelados ao CPF ou CPNJ do devedor, de modo que o veículos serão leiloados sem nenhuma pendência.

Essas medidas decorrem do Acordo de Cooperação Técnica n. 033/2020 firmado entre o CNJ, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério da Infraestrutura, que visa aperfeiçoar o acesso à Justiça e promover política de tratamento de bens apreendidos por meio da ferramenta RENAJUD.