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Procuradoria Geral questiona flexibilização de regras de licença ambiental para mineração

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.650 contra norma do Estado de Santa Catarina que simplifica o licenciamento ambiental de parte das atividades de mineração no estado.

Segundo a Lei estadual 14.675/2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, com redação dada pela Lei estadual 17.893/2020, estão dispensadas de licença ambiental as atividades de lavra a céu aberto por escavação de cascalheiras com produção anual inferior a 12.000 metros cúbicos. A norma também simplifica o processo de licenciamento para produção de até 24.000 metros cúbicos, desde que não tenha finalidade comercial, e fixa prazo de 90 dias a partir do encerramento da atividade de mineração para apresentação de projeto de recuperação ambiental.

O Procurador-geral Augusto Aras sustenta que a medida viola o artigo 225, inciso IV, da Constituição Federal, que, em defesa do meio ambiente equilibrado, exige a elaboração de estudo de impacto ambiental previamente à instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

Alega, também, invasão de competência. Isso pois, a competência para legislar sobre matéria ambiental é concorrente. Nesse passo, cabe à União a elaboração de normas gerais e aos estados e aos municípios a possibilidade de regulação suplementar, de acordo com as peculiaridades regionais.

O Procurador-geral argumenta, ainda, que a regulação por estados e municípios cabe somente em relação a atividades de pequeno potencial de impacto ambiental, e a mineração é reconhecida na legislação federal como de alto potencial de degradação (Resolução 237/1997 do Conama).

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