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Direito Tributário

Após mudança na composição, Carf afasta crédito de PIS/Cofins sobre frete de produtos acabados

A  3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, ao julgar recurso especial do contribuinte interpotos no PAF  13204.000079/2005-47, negou-lhe o direito de tomar créditos de PIS/COFINS sobre frete de produtos acabados. Prevaleceu o entendimento de que não existe previsão legal para o aproveitamento dos créditos na fase pós-produção

Observa-se que trata-se de mudança de entendimento decorrente da alteração na composição da turma.

Os ex-conselheiros Valcir Gassen e Vanessa Cecconnello eram favoráveis ao creditamento. Porém, os seus substitutos, conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Semíramis de Oliveira Duro, votaram contra o creditamente e, portanto, a favor da posição defendida pela Fazenda Nacional.

A relatora do processo, conselheira Liziane Angelotti Meira, deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional por entender que não cabe o aproveitamento de créditos sobre despesas em momento posterior ao processo produtivo.

A conselheira Tatiana Midori Migiyama abriu divergência, destacando que os gastos atendem aos critérios da essencialidade e relevância para a atividade econômica do contribuinte, definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, do recurso especial (REsp) 1.221.170/PR.

Porém, a maioria dos conselheiros acompanhou o entendimento da relatora. A divergência foi seguida apenas pela conselheira Erika Costa Camargos Autran.

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